Aposentadoria especial pode mudar: projeto avança com urgência
A aposentadoria especial pode passar por novas mudanças após a Câmara dos Deputados aprovar o regime de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23.
A medida permite que a proposta seja analisada diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de cumprir todas as etapas restantes nas comissões.
O projeto busca rever pontos da Reforma da Previdência de 2019 que atingiram trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O texto também é defendido por representantes de categorias submetidas a atividades perigosas ou penosas.
A urgência foi aprovada na quarta-feira (12). A proposta está pronta para entrar na pauta do Plenário, mas ainda não há uma data confirmada para a votação, conforme a tramitação oficial do PLP 42/23.

O que pode mudar na aposentadoria especial?
O PLP 42/23 propõe três mudanças principais na aposentadoria especial:
- pagamento do benefício com valor equivalente a 100% da média das contribuições;
- possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum para outra modalidade de aposentadoria;
- concessão do benefício após o cumprimento do tempo de exposição, sem idade mínima ou sistema de pontos.
O texto analisado nas comissões também detalha situações de exposição a agentes nocivos e atividades que podem comprometer a integridade física do trabalhador.
Entre as categorias mencionadas durante a tramitação estão técnicos em radiologia, agentes de trânsito, profissionais de transporte de urgência e emergência e trabalhadores expostos a riscos elétricos, químicos ou biológicos.
A redação final, porém, ainda pode sofrer alterações durante a votação no Plenário.
Idade mínima da aposentadoria especial já foi derrubada pelo STF
Um dos pontos tratados pelo projeto já foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho de 2026, o Supremo considerou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial.
A decisão ocorreu no julgamento da ADI 6309. Com isso, foram afastadas as idades de 55, 58 ou 60 anos, que variavam conforme o grau de exposição e o tempo exigido para o benefício.
Segundo o STF, prevaleceu o entendimento de que obrigar o trabalhador a permanecer em uma atividade nociva até alcançar determinada idade contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
O trabalhador ainda precisa comprovar o período de exposição aos agentes prejudiciais. Esse tempo pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade e o risco envolvido.
Projeto pode elevar o benefício para 100% da média
Embora o STF tenha afastado a idade mínima, outros pontos da Reforma da Previdência continuam válidos. Entre eles está a forma de cálculo da aposentadoria especial.
Atualmente, o benefício parte de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição, para mulheres;
- 20 anos de contribuição, para homens;
- 15 anos, para homens que exercem atividade especial com esse tempo mínimo de exposição.
O texto aprovado anteriormente pelas comissões prevê que a aposentadoria especial corresponda a 100% da média das contribuições. A mudança pode aumentar o valor inicial recebido pelos segurados, mas também é um dos pontos que provocam questionamentos sobre o impacto nas contas públicas.
Conversão do tempo especial também pode voltar
Outra mudança prevista é a retomada da conversão do tempo especial em comum.
Esse mecanismo permite aplicar um multiplicador ao período trabalhado com exposição a agentes nocivos. Assim, o segurado que não completou os 15, 20 ou 25 anos necessários para a aposentadoria especial pode aproveitar esse período de forma diferenciada em outra aposentadoria.
A Reforma da Previdência proibiu a conversão para o trabalho especial exercido depois de 13 de novembro de 2019. O tempo cumprido antes dessa data ainda pode ser convertido, mesmo que o pedido de aposentadoria seja apresentado posteriormente.
Representantes dos trabalhadores defendem que a conversão também seja permitida para os períodos posteriores à reforma. O argumento é que o segurado não deveria perder o tratamento diferenciado de anos efetivamente trabalhados em condições prejudiciais.
Durante o seminário, a advogada Thais Riedel citou o exemplo de um metalúrgico demitido depois de 24 anos de exposição. Sem a conversão, esse trabalhador não completaria os 25 anos da aposentadoria especial e também não poderia aproveitar integralmente o peso da atividade nociva em outro benefício.
O PLP 42/23 já foi aprovado?
Não. A Câmara aprovou apenas o pedido de urgência para a tramitação. O regime de urgência permite que o PLP 42/23 seja colocado diretamente em votação no Plenário, mas não significa que suas regras já estejam valendo.
Caso seja aprovado pela Câmara, o texto ainda deverá passar pelo Senado. Se houver aprovação definitiva no Congresso, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Até que todas essas etapas sejam concluídas, as mudanças relacionadas ao cálculo e à conversão do tempo especial continuam sendo apenas propostas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




