Aposentadoria pré-1994 avança com parecer favorável na Câmara
Uma proposta que pode permitir a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria recebeu parecer favorável na Câmara dos Deputados. A relatora do Projeto de Lei (PL) 3.817/2025 recomendou a aprovação da proposta e de outros dois projetos relacionados, por meio de um substitutivo.
O parecer foi apresentado em 31 de agosto à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A comissão ainda precisa votar o texto.
O que a proposta altera na aposentadoria?
O PL 3.817/2025 pretende permitir que segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) filiados antes da Lei 9.876/1999 optem por incluir no cálculo da aposentadoria contribuições feitas antes de julho de 1994, caso isso resulte em um benefício mais vantajoso.
Hoje, a regra de transição considera, em geral, os salários de contribuição a partir de julho de 1994. A inclusão de salários anteriores a esse marco poderia aumentar a média usada no cálculo para pessoas que tiveram remunerações maiores antes do Plano Real.

A proposta trata do cálculo do benefício. Ela não altera os requisitos de idade ou de tempo de contribuição para se aposentar. E, enquanto o projeto não for aprovado e convertido em lei, não cria direito a um novo cálculo nem a uma revisão automática.
Parecer ainda depende de votação
O relatório recomenda aprovar o PL 3.817/2025 junto com os PLs 4.395/2025 e 5.882/2025, que foram apensados à proposta, mediante um substitutivo. O conjunto também trata de mecanismos para revisar benefícios previdenciários já concedidos.
A recomendação da relatora não equivale à aprovação da comissão. A ficha de tramitação da Câmara indica que o projeto está pronto para entrar na pauta da CPASF. Depois dessa etapa, ainda poderá passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Regra atual continua sendo a determinada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, pelas regras atualmente em vigor, a regra de transição da Lei 9.876/1999 deve ser aplicada aos segurados abrangidos por ela. Assim, não é possível escolher a regra definitiva apenas por ser mais vantajosa.
O parecer apresentado na Câmara reconhece esse entendimento e propõe uma mudança legislativa. Se o projeto virar lei, a eventual opção pelo cálculo mais favorável dependerá de uma nova regra aprovada pelo Congresso.
Proposta é diferente da decisão do STJ sobre o divisor mínimo
A discussão também não se confunde com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o divisor mínimo. Naquele caso, o tribunal analisou a aplicação desse divisor em uma situação específica.
O PL 3.817/2025 trata da possibilidade de incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no período usado para calcular o benefício.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




