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Apresentação de laudo médico falso rende a segurado 2 anos de reclusão

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A 4ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará que condenou o réu a dois anos de reclusão pela prática do delito previsto do artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público). A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Hilton Queiroz.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao fundamento de que o acusado, beneficiário de auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentou laudo médico falso, objetivando a continuidade do recebimento do benefício previdenciário. Por essa razão, o réu foi convocado a prestar esclarecimentos ao Departamento de Polícia Federal, ocasião em que alegou que obteve, por intermédio de um senhor que o abordara na Unidade de Referência Especializada da DOCA-URES-DOCA, laudo médico em que constava carimbo e assinatura de um médico, documento que seria apresentado à perícia do INSS para atestar sua condição de saúde.

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau condenou o denunciado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Inconformado, o acusado recorreu ao TRF1, ao argumento de que “em momento algum participou da falsificação dos documentos juntados aos autos, não podendo desta maneira pagar por atos que não cometeu”. Requer, dessa forma, a reforma da sentença.

O relator não aceitou os argumentos apresentados pelo recorrente. “O apelante tinha plena consciência da finalidade a que destinava o documento falso, ou seja, o réu agiu mediante contraprestação pecuniária na confecção de laudo médico falso destinado ao encaminhamento do beneficiário à perícia médica do INSS”, esclarece a decisão.

Apresentação de laudo médico falso rende a segurado 2 anos de reclusão

Com este fundamento, o Colegiado manteve a sentença em todos os seus termos.

Processo n.º 0028926-14.2010.4.01.3900/PA

Data do julgamento: 24/6/2014

Publicação no diário oficial (e-dJF1): 25/7/2014

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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