Auxílio-acidente: TNU discute irreversibilidade das sequelas
A controvérsia surgiu após divergência entre decisão de Turma Recursal e o entendimento firmado no Tema 156 do Superior Tribunal de Justiça. Leia!

A controvérsia surgiu após divergência entre decisão de Turma Recursal e o entendimento firmado no Tema 156 do Superior Tribunal de Justiça. Leia!

Primeiro recebem os segurados que ganham até um salário mínimo. Depois, será a vez de quem recebe acima do piso nacional.

O ponto central do julgamento foi a conclusão de que o INSS negou o benefício sem afastar de forma concreta a condição de segurado especial, mesmo havendo documentação suficiente nos autos.

O entendimento foi de que estavam presentes todos os requisitos legais já na data do primeiro requerimento, em 01/07/2019. Veja!

O colegiado entendeu que houve falha no procedimento do instituto porque a segurada não foi formalmente comunicada sobre a necessidade de realização de avaliação social.

Segundo as informações do órgão, o alerta é enviado exclusivamente por canais oficiais do Governo Federal e deve aparecer com o nome “Governo do Brasil”. Leia!

O debate acontece às 13h, no plenário 13 da Câmara, e deve abordar mudanças no modelo utilizado para concessão de benefícios previdenciários.

Entre as principais mudanças estão a validação obrigatória por biometria facial ou aplicativo Meu INSS, a ampliação do prazo de pagamento para até 108 parcelas mensais. Leia!

Apesar de o CadÚnico apontar renda per capita acima de meio salário mínimo, o colegiado concluiu que o idoso permanecia em situação de hipossuficiência econômica.

O caso chamou atenção porque o segurado inicialmente teve reconhecida deficiência moderada, mas, após nova análise pericial no recurso, o grau foi elevado para deficiência grave.

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