Perícia em recurso estende auxílio-doença até março de 2027
A decisão reforça que o direito ao antigo auxílio-doença depende da comprovação de que a condição de saúde impede o exercício do trabalho ou da atividade habitual.

A decisão reforça que o direito ao antigo auxílio-doença depende da comprovação de que a condição de saúde impede o exercício do trabalho ou da atividade habitual.

Os documentos já anexados eram suficientes para comprovar parte do trabalho rural e concedeu o benefício.

Erro de cartório colocou o CPF de uma agricultora de 60 anos na certidão de óbito da mãe. O INSS suspendeu o benefício da segurada viva; a Defensoria do Amazonas acionou a Justiça para corrigir o registro.

Como o período de garantia já havia terminado quando o caso foi julgado, a empresa foi condenada a pagar indenização substitutiva.

Sinssp-BR informou que a mobilização pressiona o governo pela publicação de um novo decreto sobre atribuições da carreira. Não há, por enquanto, data de paralisação anunciada.

A 2ª Turma do TRF1 negou recurso do INSS e manteve a aposentadoria especial de motorista de ambulância com mais de 27 anos de exposição a agentes biológicos. EPI e falta de contato constante não afastaram o direito.

Tribunal entendeu que o segurado não precisa devolver valores quando o direito ao benefício é mantido e há apenas mudança na modalidade de aposentadoria.

Perícia Médica Federal concluiu que a incapacidade do segurado era temporária. O CRPS acolheu o recurso e determinou a troca do benefício.

Nova análise manteve como especial o trabalho exercido entre 1991 e 1994 e elevou o tempo de contribuição para 38 anos, 6 meses e 9 dias.

TRF3 reconhece tempo rural de peão de comitiva de 66 anos e concede aposentadoria por idade rural negada pelo INSS. Veja as provas aceitas e a lição do caso.

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