Tema 392: TNU diverge sobre cálculo de benefícios por incapacidade
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da juíza federal Dra. Monique Marchioli Leite, depois que houve divergência entre os votos apresentados no colegiado.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da juíza federal Dra. Monique Marchioli Leite, depois que houve divergência entre os votos apresentados no colegiado.

A decisão trata especialmente das contribuições feitas por segurados contribuintes individuais, facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

O julgamento foi suspenso após pedido de vista apresentado pelo juiz federal Dr. Fábio de Souza. Veja detalhes!

A decisão foi tomada em questão de ordem, após análise de pedido apresentado pela parte autora e requerimento de suspensão formulado pelo INSS.

A medida busca reduzir o risco de endividamento prolongado causado por essas modalidades de crédito. Saiba mais!

A advogada Thaís afirma que expandir um escritório previdenciário exige uma “estrutura capaz de acompanhar o crescimento”. Leia!

A definição do STJ poderá influenciar diretamente segurados que buscaram primeiro a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

A sentença concluiu que havia provas suficientes da contratação e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

A decisão não concede automaticamente o benefício, mas reforça que a existência ou não de incapacidade precisa ser verificada por meio da perícia, conforme exige a legislação previdenciária.

Entre janeiro e maio de 2026, a média mensal de requerimentos negados chegou a 668,6 mil, cerca de 70% a mais do que no mesmo período de 2025.

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