Trabalhos antigos na carteira liberam aposentadoria no INSS
A decisão determinou a averbação de vínculos empregatícios antigos e a concessão do benefício após o reconhecimento de períodos trabalhados entre 1981 e 2009.

A decisão determinou a averbação de vínculos empregatícios antigos e a concessão do benefício após o reconhecimento de períodos trabalhados entre 1981 e 2009.

A mudança envolve o Cadastro Único (CadÚnico) e passa a exigir, em determinados casos, uma entrevista domiciliar obrigatória para a inclusão ou atualização cadastral.

Entre as medidas apresentadas pelos especialistas, a principal é o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria até chegar aos 67 anos.

A proposta criou uma regra que permite diminuir ainda mais a idade exigida para aposentadoria para quem ultrapassar o tempo mínimo exigido de atividade.

Para ter direito, será necessário demonstrar que exerceu a chamada dedicação direta ao cuidado, conceito criado pelo próprio projeto.

A decisão foi tomada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que deu provimento ao recurso apresentado pelo segurado. Leia!

Ao analisar o processo, os membros do Conselho de Recursos verificaram que havia provas de que a aposentada realmente não havia recebido nenhum pagamento.

Pelas novas regras, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função, mas a idade mínima será inferior à aplicada atualmente.

Apesar de o salário-maternidade não exigir um número mínimo de contribuições, a segurada ainda precisa comprovar que possui qualidade de segurada do INSS.

Em 2026, o valor da cota família, por filho, é de R$ 67,54 e é devido aos segurados que comprovem a renda mensal não superior a R$ 1.980,38.

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