Segurado tem nova chance após INSS negar benefício sem perícia
A decisão reconheceu que houve falha no procedimento administrativo e deu provimento parcial ao recurso, determinando o retorno do processo ao INSS para nova instrução.

A decisão reconheceu que houve falha no procedimento administrativo e deu provimento parcial ao recurso, determinando o retorno do processo ao INSS para nova instrução.

O segurado recorreu após o INSS negar seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Saiba mais detalhes na notícia!

A regra atual exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres precisam de, no mínimo, 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 20 anos de contribuição.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da juíza federal Dra. Monique Marchioli Leite, depois que houve divergência entre os votos apresentados no colegiado.

A decisão trata especialmente das contribuições feitas por segurados contribuintes individuais, facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

O julgamento foi suspenso após pedido de vista apresentado pelo juiz federal Dr. Fábio de Souza. Veja detalhes!

A decisão foi tomada em questão de ordem, após análise de pedido apresentado pela parte autora e requerimento de suspensão formulado pelo INSS.

A medida busca reduzir o risco de endividamento prolongado causado por essas modalidades de crédito. Saiba mais!

A advogada Thaís afirma que expandir um escritório previdenciário exige uma “estrutura capaz de acompanhar o crescimento”. Leia!

A definição do STJ poderá influenciar diretamente segurados que buscaram primeiro a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

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