Vale a pena pedir aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, porém de forma restrita. Ela permanece válida apenas para quem já tinha direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, porém de forma restrita. Ela permanece válida apenas para quem já tinha direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.

Em muitos casos, uma professora com 53 anos de idade e 25 anos de contribuição já pode ter direito à aposentadoria. Saiba mais!

Quem tem 55 anos de idade e 33 anos de contribuição não se aposenta automaticamente apenas por cumprir esse tempo de recolhimentos ao INSS.

O ponto central do INSS não é só a existência da doença, mas sim a comprovação de que aquela condição impede o segurado de exercer sua atividade profissional.

A lei não exige advogado para solicitar a aposentadoria por idade no INSS. Em casos mais simples, o próprio segurado pode fazer o pedido.

Até então, a legislação previa um prazo de até 45 dias para concessão do benefício. Agora, caso o benefício não seja liberado dentro de 30 dias, a concessão ocorrerá automaticamente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) foi proposta contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alteraram a aposentadoria especial.

Há a possibilidade de se aposentar com 60 anos e 17 anos de contribuição, mas é uma hipótese e um grupo específico: aposentadoria por idade rural para os segurados especiais.

A alteração impacta diretamente pedidos como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Confira!

Para 2026, a regra geral da aposentadoria exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição que, em regra, é de 15 anos.

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