Advogados podem solicitar procuração eletrônica no Meu INSS
A alteração foi formalizada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026 e busca simplificar o processo de representação digital perante o INSS.

A alteração foi formalizada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026 e busca simplificar o processo de representação digital perante o INSS.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, mas já é considerada uma das principais reivindicações da categoria desde a Reforma da Previdência de 2019.

Veja a quem é devido o BPC/LOAS e se é possível fazer a cumulação com Bolsa Família.

Embora não exista uma “mudança automática de benefício” ao atingir determinadas idades, há efeitos jurídicos relevantes que podem impactar tanto concessões quanto revisões.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, porém de forma restrita. Ela permanece válida apenas para quem já tinha direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.

Em muitos casos, uma professora com 53 anos de idade e 25 anos de contribuição já pode ter direito à aposentadoria. Saiba mais!

Quem tem 55 anos de idade e 33 anos de contribuição não se aposenta automaticamente apenas por cumprir esse tempo de recolhimentos ao INSS.

O ponto central do INSS não é só a existência da doença, mas sim a comprovação de que aquela condição impede o segurado de exercer sua atividade profissional.

A lei não exige advogado para solicitar a aposentadoria por idade no INSS. Em casos mais simples, o próprio segurado pode fazer o pedido.

Até então, a legislação previa um prazo de até 45 dias para concessão do benefício. Agora, caso o benefício não seja liberado dentro de 30 dias, a concessão ocorrerá automaticamente.

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