Tema 1462: STF garante cálculo mais vantajoso para professores
O STF definiu que a aposentadoria por invalidez proporcional de professores vinculados aos RPPS deve considerar a redução de cinco anos prevista na Constituição Federal para a categoria.

O STF definiu que a aposentadoria por invalidez proporcional de professores vinculados aos RPPS deve considerar a redução de cinco anos prevista na Constituição Federal para a categoria.

O julgamento afasta a exigência de idade mínima, mas não elimina os demais requisitos da aposentadoria especial. Veja as mudanças!

Segundo o colegiado, a segurada cumpria todos os requisitos legais e teve prejuízo no valor do benefício. Entenda mais detalhes na notícia!

Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição não garante automaticamente o direito à aposentadoria pelo INSS. Saiba mais!

A alteração foi formalizada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026 e busca simplificar o processo de representação digital perante o INSS.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, mas já é considerada uma das principais reivindicações da categoria desde a Reforma da Previdência de 2019.

Veja a quem é devido o BPC/LOAS e se é possível fazer a cumulação com Bolsa Família.

Embora não exista uma “mudança automática de benefício” ao atingir determinadas idades, há efeitos jurídicos relevantes que podem impactar tanto concessões quanto revisões.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, porém de forma restrita. Ela permanece válida apenas para quem já tinha direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.

Em muitos casos, uma professora com 53 anos de idade e 25 anos de contribuição já pode ter direito à aposentadoria. Saiba mais!

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