Auxílio-doença acidentário pode ser concedido mesmo sem CAT
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu, recentemente, que o INSS deve conceder auxílio-doença em caso de doença relacionada ao trabalho mesmo sem a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ao reconhecer que a perícia médica confirmou o nexo entre a incapacidade e a atividade exercida.
No caso analisado, o segurado teve o benefício negado inicialmente, mas conseguiu reverter a situação ao provar que sua doença estava relacionada ao trabalho.
O que é CAT?
É como um “aviso oficial” de que algo aconteceu com o trabalhador por causa do trabalho, seja um acidente (queda, corte, etc.) ou decorrente de uma doença ocupacional (como lesões por esforço repetitivo).
A CAT é importante porque registra o acidente ou doença no sistema do INSS, ajuda a garantir direitos, como o auxílio-doença acidentário e pode influenciar benefícios e direitos trabalhistas.

Mesmo sem a CAT, o trabalhador ainda pode ter direito ao benefício, desde que consiga provar que está incapacitado e que a doença ou acidente tem relação com o trabalho.
Entenda o que aconteceu
O trabalhador atuava com carteira assinada e desenvolveu uma doença enquanto ainda estava empregado. Mesmo assim, o INSS negou o benefício porque a empresa não havia emitido a CAT, documento usado para comunicar acidentes ou doenças ocupacionais.
Após recorrer da decisão, o caso foi reavaliado e trouxe novos elementos:
- A perícia médica do próprio INSS confirmou que a doença tinha relação com o trabalho;
- A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador ao emprego;
- A CAT foi emitida posteriormente, por ordem judicial.
Perícia foi decisiva para mudar o resultado
O ponto mais importante da decisão foi a conclusão da perícia médica federal. O laudo apontou que o trabalhador estava realmente incapaz de exercer suas atividades, a doença tinha ligação direta com o trabalho realizado e a situação poderia ser tratada como acidente de trabalho.
Pela legislação previdenciária, essa análise técnica é suficiente para garantir o direito ao benefício, mesmo que a CAT não tenha sido apresentada no início.
Erro da empresa não pode prejudicar o trabalhador
Ao julgar o caso, o CRPS destacou um ponto essencial: a responsabilidade de emitir a CAT é do empregador, não do trabalhador. Por isso, a ausência do documento não pode ser usada como motivo para negar o benefício, principalmente quando há outras provas consistentes.
Benefício deve ser pago como acidentário
Com base em todas as provas, o Conselho determinou a concessão do auxílio por incapacidade temporária e a alteração do tipo de benefício para acidentário.
Fique atento!
Se você teve um benefício negado por falta de documentos como a CAT, mas possui laudos médicos ou outras provas, pode ser possível reverter a decisão.
Casos como esse mostram que, muitas vezes, o direito existe, só precisa ser corretamente reconhecido.
Número do Recurso Administrativo: 44233.465262/2025-14.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




