Auxílio-inclusão: o que é, qual o valor e quem tem direito?
O auxílio-inclusão ainda é pouco conhecido, mas pode representar uma ajuda importante para pessoas com deficiência que ingressam ou retornam ao mercado de trabalho. O benefício foi criado para incentivar a inclusão profissional sem retirar totalmente o apoio financeiro de quem atende aos requisitos legais.
Neste artigo, você vai entender como funciona o auxílio-inclusão, qual é o valor pago, quem pode receber e como solicitar o benefício.
O que é o auxílio-inclusão?
Antes de mais nada, é importante saber que a previsão do auxílio-inclusão já existia na Lei 13.146/2015 (art. 94).
Contudo, somente com a Lei 14.176/2021 é que houve regulamentação.

Acima de tudo, esse benefício (como o próprio nome já diz) visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho.
Quais os requisitos?
Em resumo, os requisitos para ter direito ao benefício são:
- Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
- Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
De acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.
Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.
Por fim, a lei também estabelece que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode receber o auxílio-inclusão.
Qual o valor do auxílio-inclusão?
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.
Como pedir e modelo de petição
De acordo com a Lei, quem irá operacionalizar e pagar o auxílio-inclusão é o INSS.
Nesse sentido, elaboramos um modelo de requerimento administrativo:
E aí, qual a sua opinião sobre o auxílio-inclusão? Comente abaixo!
Um forte abraço!
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




