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Auxílio negado é reativado após perícia confirmar incapacidade

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Uma segurada do INSS conseguiu reverter, em recurso administrativo, a negativa do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). 

A nova perícia presencial confirmou a incapacidade para o trabalho e levou à reativação do benefício com efeitos retroativos, mesmo após o INSS ter concluído inicialmente que ela estava apta para trabalhar.

A decisão é da Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão que analisa recursos contra decisões do Instituto.

  • O auxílio havia sido negado por falta de incapacidade laborativa;
  • Uma nova perícia presencial confirmou que a segurada não podia exercer sua atividade habitual;
  • A Junta determinou a reativação do benefício entre 28 de outubro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026;
  • Como o período já passou, a decisão pode resultar no pagamento dos valores devidos referentes a esse intervalo, conforme os critérios administrativos aplicáveis.

Perícia presencial mudou a decisão

O recurso foi apresentado depois que o pedido de auxílio por incapacidade temporária foi indeferido sob o argumento de que não havia incapacidade para o trabalho.

Auxílio negado é reativado após perícia confirmar incapacidade
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Durante a análise do caso, a relatoria solicitou uma diligência à Perícia Médica Federal. O órgão técnico concluiu que seria necessário realizar uma avaliação presencial para esclarecer o quadro clínico da segurada.

A perícia foi feita em 9 de julho de 2026. No laudo, o perito reconheceu a existência de incapacidade laborativa, ou seja, de impedimento para que a segurada exercesse suas atividades habituais.

Com isso, a Junta reformou a decisão anterior e deu provimento ao recurso.

Benefício foi reativado para período anterior

A decisão fixou a Data de Reativação do Benefício (DRB) em 28 de outubro de 2025 e a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 3 de fevereiro de 2026.

Na prática, o auxílio não foi liberado como um benefício em manutenção a partir da nova perícia. A reativação abrangeu um período passado, reconhecido pela perícia como de incapacidade.

Por isso, a segurada poderá ter direito às parcelas referentes aos meses em que deveria ter recebido o benefício, observadas as regras administrativas do INSS.

Quando o auxílio por incapacidade temporária é devido?

O auxílio por incapacidade temporária é pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpra os demais requisitos legais, como a carência quando exigida.

A regra está prevista no artigo 71 do Decreto 3.048/1999 e no artigo 59 da Lei 8.213/1991.

O caso reforça a importância do recurso administrativo quando o segurado discorda da conclusão inicial do INSS. Uma nova análise, especialmente quando há necessidade de perícia presencial, pode reconhecer a incapacidade e mudar o resultado do pedido.

Número do Processo Administrativo: 44233.381912/2025-70.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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