Logo previdenciarista

Auxílio por incapacidade é garantido apesar de pausa nas contribuições

Publicado em:
Atualizado em:

A interrupção dos recolhimentos de um empregador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não impediu a concessão do auxílio por incapacidade temporária a um segurado do INSS. 

Ao analisar o recurso, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) considerou que a pausa nas contribuições era compatível com o afastamento do trabalho e reconheceu que o segurado ainda mantinha a qualidade de segurado quando ficou incapacitado.

A decisão reformou o indeferimento do INSS. Também pesou na análise o fato de a perícia médica oficial ter reconhecido a incapacidade e registrado que, naquele caso, não era necessário cumprir carência.

Por que a falta de contribuições não barrou o benefício?

O CNIS apontava a interrupção dos recolhimentos feitos pela empresa MAGALOG Serviços Logísticos. Para o CRPS, esse dado não deveria ser analisado isoladamente: considerado junto às demais informações do processo e à incapacidade reconhecida pela perícia, era compatível com o afastamento da atividade profissional.

Auxílio por incapacidade é garantido apesar de pausa nas contribuições

O conselho concluiu que o segurado mantinha a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou, conforme as regras do artigo 15 da Lei nº 8.213/1991. Assim, a pausa nas contribuições não foi suficiente para justificar a negativa do benefício.

Perícia também afastou a carência

Em geral, o auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpra os demais requisitos. A carência pode ser exigida, mas há situações em que ela é dispensada.

Nesse caso, a perícia médica oficial registrou a isenção da carência. Por isso, o CRPS considerou que a falta de contribuições não poderia ser usada como motivo independente para manter o indeferimento.

CRPS deu provimento ao recurso

Com base no conjunto de provas, o conselho deu provimento ao recurso e reconheceu o direito ao auxílio por incapacidade temporária. A implantação deve seguir as datas de início e de cessação da incapacidade indicadas no laudo pericial, além dos demais parâmetros aplicáveis.

A decisão se refere a um caso específico. A interrupção das contribuições no CNIS, por si só, não garante a concessão do benefício: é necessário analisar a qualidade de segurado, a incapacidade e a carência, quando exigida.

Número do Processo Administrativo: 44233.845790/2026-34.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas