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BPC é reativado, mas idoso perde parte dos pagamentos

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Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe um importante alerta para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Embora tenha reconhecido o direito de um idoso ao benefício, o órgão decidiu que os pagamentos seriam retomados apenas a partir da data de atualização do CadÚnico, fazendo com que parte dos valores deixasse de ser paga.

O caso envolvia um beneficiário com mais de 65 anos que teve o BPC suspenso em razão da falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). 

Após regularizar a situação e recorrer da decisão do INSS, o Conselho reconheceu que ele preenchia todos os requisitos legais, mas limitou o restabelecimento do benefício à data em que o cadastro foi atualizado.

BPC é reativado, mas idoso perde parte dos pagamentos

O que aconteceu no caso?

O INSS havia suspendido o Benefício de Prestação Continuada porque o CadÚnico não estava atualizado, requisito obrigatório para a manutenção do benefício.

Ao analisar o recurso, o CRPS verificou que o beneficiário regularizou a situação em 7 de abril de 2026, mantendo o cadastro unipessoal atualizado. Também ficou comprovado que sua renda mensal per capita era de apenas R$ 100, valor muito abaixo do limite previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Com isso, o Conselho concluiu que o idoso fazia jus ao BPC.

Por que parte dos pagamentos não será recebida?

Apesar de reconhecer o direito ao benefício, o CRPS entendeu que o restabelecimento deveria produzir efeitos somente a partir da atualização do CadÚnico, realizada em 7 de abril de 2026.

Na prática, isso significa que o beneficiário não receberá os valores referentes ao período anterior à regularização cadastral, mesmo tendo comprovado posteriormente que preenchia os requisitos para receber o BPC.

Segundo o voto, a decisão foi fundamentada no artigo 21 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que trata da manutenção e do restabelecimento do benefício.

CadÚnico continua sendo requisito obrigatório

Durante o julgamento, o relator reforçou que a inscrição e a atualização do CadÚnico são condições indispensáveis para a concessão e manutenção do BPC.

A legislação determina que o cadastro deve permanecer válido e ser atualizado periodicamente pelo responsável familiar, em regra, a cada dois anos.

Sem essa regularização, o benefício pode ser suspenso e até cancelado pelo INSS.

Renda de R$ 100 comprovou situação de vulnerabilidade

Além da regularização do CadÚnico, o Conselho analisou a situação financeira do beneficiário.

Os dados do CadÚnico, do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e dos sistemas do INSS demonstraram que a renda familiar per capita era de apenas R$ 100, valor inferior ao limite de um quarto do salário mínimo previsto na LOAS.

Diante disso, o CRPS reconheceu que estavam preenchidos os requisitos de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício, o que garantiu seu restabelecimento. 

Número do Processo Administrativo: 44233.802918/2026-75.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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