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BPC não exige devolução sem má-fé comprovada

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reafirmou um entendimento envolvendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): o beneficiário não pode ser obrigado a devolver valores recebidos de boa-fé quando não houver comprovação de fraude ou má-fé.

A decisão foi proferida no Processo nº 44236.905368/2025-34 e reforça a proteção aos segurados que receberam o benefício assistencial sem intenção de enganar o INSS.

Caso envolvia renda acima do limite permitido

No caso analisado pelo CRPS, foi constatado posteriormente que a renda familiar ultrapassava o limite legal exigido para concessão do BPC/LOAS. Mesmo assim, o colegiado entendeu que não ficou comprovada qualquer tentativa de fraude, omissão intencional de informações ou conduta dolosa por parte do beneficiário.

Por esse motivo, os conselheiros afastaram a obrigação de devolução dos valores pagos pelo INSS.

BPC não exige devolução sem má-fé comprovada
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Entendimento foi baseado em decreto e súmula do CRPS

A decisão aplicou o artigo 49 do Decreto nº 6.214/2007, além do Enunciado 17 da Súmula do próprio CRPS.

O entendimento consolidado é de que a devolução de valores recebidos em benefícios assistenciais somente pode ser exigida quando houver comprovação de dolo, fraude ou má-fé do beneficiário.

Na prática, isso significa que erros administrativos, falhas na análise do INSS ou recebimentos feitos de forma legítima e sem intenção de irregularidade não autorizam automaticamente a cobrança dos valores pagos.

O que é o BPC/LOAS? 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Para ter direito, a renda familiar por pessoa deve estar dentro dos critérios previstos em lei. Por envolver análise social e econômica, é comum que revisões sejam realizadas pelo INSS ao longo do tempo.

Decisão reforça proteção ao beneficiário de boa-fé

Especialistas apontam que a decisão do CRPS reforça a segurança jurídica para beneficiários que receberam valores acreditando estar amparados pela legislação. O entendimento também acompanha decisões judiciais que vêm afastando cobranças do INSS em situações onde não há prova de fraude ou intenção de obter vantagem indevida.

Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente, especialmente em situações envolvendo revisões do CadÚnico, composição da renda familiar e atualização cadastral.

Quando procurar orientação jurídica

Beneficiários do BPC que receberem notificações de cobrança, suspensão do benefício ou pedidos de devolução de valores podem buscar orientação jurídica para analisar a legalidade da cobrança.

Em muitos casos, é possível discutir administrativamente ou judicialmente a existência, ou não, de má-fé, principalmente quando o recebimento ocorreu de forma transparente e sem intenção de fraude.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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