BPC para idoso é concedido após erro do INSS na renda
Uma decisão recente da 01ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social envolveu o caso de uma pessoa que teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado: erros na análise de renda e falhas na notificação podem ser decisivos para reverter a negativa.
No caso, o benefício foi concedido após recurso, com reconhecimento de que o idoso preenchia todos os requisitos, especialmente o critério de baixa renda, e que o prazo recursal sequer poderia ser contado por falta de comunicação formal.
Falta de notificação garantiu análise do recurso
Antes de entrar no direito ao benefício, o Conselho enfrentou uma questão comum: o prazo para recorrer.
Ao analisar o processo, foi constatado que não havia prova de que o segurado foi informado da decisão do INSS. Com isso, aplicou-se o entendimento previsto nos Arts. 77 a 80 na Portaria MPS nº 125/2026: sem ciência formal, não há como iniciar a contagem do prazo.

Na prática, isso permitiu que o recurso fosse aceito e analisado normalmente, mesmo com questionamento sobre o tempo decorrido.
Quem tem direito ao BPC para idoso?
O BPC é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais que não conseguem se sustentar sozinhos nem contar com apoio financeiro da família. Para ter direito, é necessário cumprir basicamente dois requisitos:
- ter 65 anos ou mais;
- comprovar baixa renda familiar.
- 3. Possuir inscrição e dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A regra geral considera que a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme previsto na Lei nº 8.742/1993. Além disso, é obrigatório que a família esteja inscrita no CadÚnico, que funciona como base de dados dos programas sociais do governo.
O erro do INSS na análise da renda
No caso concreto, o ponto central foi a análise da renda familiar. Ao revisar os dados do CadÚnico e cruzar informações com sistemas oficiais, o CRPS constatou que a renda por pessoa da família era extremamente baixa, cerca de R$ 16,00.
Além disso, um valor de R$ 600,00 que havia sido considerado pelo INSS foi descartado, pois não havia comprovação de recebimento, inclusive após consulta ao Portal da Transparência.
Com isso, ficou claro que o idoso se enquadrava no critério de baixa renda exigido por lei.
Como a renda é calculada no BPC?
A decisão também reforça um ponto importante que gera muita dúvida: nem toda renda entra no cálculo.
A legislação permite excluir alguns valores, como:
- benefícios assistenciais ou previdenciários de até um salário mínimo recebidos por outro idoso ou pessoa com deficiência da família;
- rendas eventuais ou temporárias;
- alguns auxílios e benefícios específicos.
Essas regras existem para evitar distorções e garantir que famílias em situação de vulnerabilidade não sejam prejudicadas por interpretações rígidas.
Cadastro no CadÚnico não impede o pedido
Outro ponto destacado no julgamento foi o CadÚnico. Embora a inscrição seja obrigatória para a concessão e manutenção do benefício, ela não precisa existir antes do pedido inicial. Ou seja, o segurado pode se inscrever ao longo do processo, sem perder o direito de requerer o benefício.
Com todos os requisitos preenchidos: idade, renda e cadastro, o CRPS determinou a concessão do BPC.
O pagamento foi fixado desde a data do pedido administrativo, o que garante ao segurado o recebimento dos valores retroativos.
A decisão do CRPS confirma que o acesso ao BPC não pode ser limitado por falhas administrativas ou análises superficiais.
Para quem teve o benefício negado, especialmente por renda, o julgamento mostra que vale a pena revisar o caso com atenção, porque pequenos detalhes podem garantir um direito essencial.
Número do Processo Administrativo: 44233.581952/2026-09.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




