BPC tem novos valores de referência para cálculo de renda familiar
Os valores de referência de despesas que podem ser deduzidas da renda familiar na análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram atualizados. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, altera a tabela da Portaria Conjunta nº 34/2025 e entrou em vigor na data de publicação, em 30 de setembro.
A soma dos novos valores das cinco categorias é de R$ 473. Esse total, porém, não é um desconto automático para todas as famílias: a dedução depende do tipo de gasto, da necessidade comprovada e da indisponibilidade do item ou serviço na rede pública.
Veja os novos valores de referência do BPC em 2026
| Despesa | Valor dedutível por categoria |
| Medicamentos não fornecidos pelo SUS | R$ 56 |
| Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS | R$ 110 |
| Fraldas não fornecidas pelo SUS | R$ 120 |
| Alimentação especial não fornecida pelo SUS | R$ 147 |
| Serviço de Centro-Dia não oferecido pelo SUAS | R$ 40 |
| Soma dos cinco valores de referência | R$ 473 |
Na tabela anterior, os cinco referenciais somavam R$ 387. A atualização eleva a soma em R$ 86, mas isso não significa que todas as famílias terão esse valor abatido da renda.
Quando a despesa pode ser considerada?
A regra prevê a dedução de gastos contínuos e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida da pessoa idosa ou com deficiência. Também é necessário demonstrar que o item não é fornecido gratuitamente pelo SUS ou que o serviço não está disponível no SUAS.

O desconto é calculado uma vez por categoria, conforme o valor de referência da tabela. Se o gasto efetivo for maior, a família pode apresentar comprovantes para demonstrar o valor realizado. A norma prevê recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao requerimento; para requerente com menos de um ano, devem ser apresentados comprovantes correspondentes ao tempo de vida.
Quais documentos devem ser observados?
Para despesas de saúde, a documentação deve indicar a necessidade e a continuidade do tratamento, além da não disponibilização gratuita pelo SUS ou da negativa de fornecimento. No caso do Centro-Dia, é preciso demonstrar a necessidade do serviço e que ele não está disponível pelo SUAS.
O que muda para quem trabalha com BPC
Para advogados previdenciaristas, a atualização torna importante conferir se as despesas foram informadas na análise da renda e se os documentos comprovam os requisitos de cada categoria. Também vale comparar o valor de referência aplicado pelo INSS com os gastos efetivamente demonstrados pela família.
O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais. A mudança na tabela pode influenciar o cálculo da renda familiar, mas não aumenta o valor mensal do benefício nem garante, por si só, a concessão do pedido.
Como solicitar o BPC?
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social. O próprio interessado ou seu representante legal pode fazer a solicitação.
Antes de pedir, é importante conferir se o Cadastro Único está atualizado, a atualização deve ter sido feita nos últimos 24 meses, e se os CPFs dos integrantes da família estão informados. O CRAS também pode orientar sobre o cadastro e o requerimento.
Quais documentos são necessários para pedir BPC?
Para iniciar o pedido, é necessário apresentar documento de identificação com foto. O INSS consulta no Cadastro Único as informações sobre a composição familiar; por isso, o cadastro deve estar atualizado.
Também é preciso ter registro biométrico em uma das bases aceitas pelo governo. Cópias simples podem ser usadas, mas o INSS pode solicitar os documentos originais se houver dúvida.
Se a família pedir a dedução de despesas, deve apresentar documentos que comprovem a necessidade e a continuidade do gasto, além da informação de que o item não é fornecido gratuitamente pelo SUS ou de que o serviço não está disponível no SUAS.
Para demonstrar despesas acima do valor de referência, a regra prevê recibos dos 12 meses anteriores ao requerimento ou dos meses correspondentes à idade do requerente, se ele tiver menos de um ano.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




