Beneficiário do INSS alega problemas pessoais ao não comparecer em perícia e tem pedido de auxílio improcedente
A justificativa do autor do caso não foi suficiente para remarcar a data da perícia médica e por isso ele teve pedido improcedente.

Artigos sobre Auxílio Doença ou Auxílio por Incapacidade Temporária. Benefício previdenciário concedido pelo INSS.
A justificativa do autor do caso não foi suficiente para remarcar a data da perícia médica e por isso ele teve pedido improcedente.

Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia médica. Acessa o artigo e veja as informações completas para garantir o seu direito.

Segundo o juiz do caso, houve a concessão da aposentadoria com data retroativa, o que ocasionou o pagamento conjunto com o auxílio-doença.

O INSS deve conceder o benefício de auxílio-acidente a partir da data de cessação do auxílio-doença e pagar os valores retroativos.

Acesse a notícia do INSS e confira as regras de prorrogação de benefício por incapacidade temporária.

O pedido da prorrogação automática ao INSS deve ser feito ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico.

Veja a possibilidade de aposentadoria por doença na coluna, os requisitos e como solicitar. Confira o artigo completo do Prev.

Um homem que recebeu negativa de auxílio-doença procurou a OAB-GO, que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás.

O autor comprovou que não compareceu à perícia por estar internado e que deveria receber desde quando fez o requerimento.

A partir de perícia médica judicial, a mulher sofre com síndrome do túnel do carpo, condição que afeta a mobilidade da mão. Saiba mais.

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