Segurado consegue aposentadoria após afastar limitação do art. 347
O caso também chamou atenção porque o colegiado afastou a aplicação do § 4º do art. 347 do Decreto nº 3.048/99. Veja detalhes!

O caso também chamou atenção porque o colegiado afastou a aplicação do § 4º do art. 347 do Decreto nº 3.048/99. Veja detalhes!

A ação acontece entre os dias 8 e 22 de maio e busca reduzir a fila de espera do benefício em todo o país.

As mudanças no BPC já estão em vigor e exigem atenção de beneficiários e profissionais que atuam na área previdenciária e assistencial.

O julgamento segue em andamento e ganhou novos contornos após a apresentação de proposta de acréscimo à tese pelo relator.

O julgamento discute um ponto para a prática previdenciária: se a complementação dessas contribuições permite a fixação dos efeitos financeiros do benefício desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

O julgamento segue em andamento e trouxe atualização relevante na proposta de tese sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) indicado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O colegiado decidiu unanimamente pela rejeição dos embargos de declaração do INSS, mantendo integralmente o entendimento já estabelecido no julgamento original.

O Conselho concluiu que a contagem realizada pelo INSS estava correta e que não havia elementos suficientes para revisão do cálculo previdenciário.

CRPS reconheceu parcialmente o tempo especial de um trabalhador que atuou como motorista de caminhão antes de 28 de abril de 1995, mesmo sem a apresentação de PPP.

A decisão, tomada pela 1ª Seção do tribunal, foi unânime e tem impacto direto em milhares de segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.

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