Justiça garante estabilidade de 12 meses a aposentado após acidente
Como o período de garantia já havia terminado quando o caso foi julgado, a empresa foi condenada a pagar indenização substitutiva.

Como o período de garantia já havia terminado quando o caso foi julgado, a empresa foi condenada a pagar indenização substitutiva.

CRPS reconheceu tempo especial por ruído e mandou o INSS averbar o período. A aposentadoria foi negada agora, mas o trabalhador poderá usar o acréscimo no futuro.

Trabalhador rural reverteu negativa do INSS e conseguiu aposentadoria por idade após o CRPS reconhecer que o próprio CNIS comprovava sua filiação como segurado especial.

Sinssp-BR informou que a mobilização pressiona o governo pela publicação de um novo decreto sobre atribuições da carreira. Não há, por enquanto, data de paralisação anunciada.

A 2ª Turma do TRF1 negou recurso do INSS e manteve a aposentadoria especial de motorista de ambulância com mais de 27 anos de exposição a agentes biológicos. EPI e falta de contato constante não afastaram o direito.

Tribunal entendeu que o segurado não precisa devolver valores quando o direito ao benefício é mantido e há apenas mudança na modalidade de aposentadoria.

Perícia Médica Federal concluiu que a incapacidade do segurado era temporária. O CRPS acolheu o recurso e determinou a troca do benefício.

Nova análise manteve como especial o trabalho exercido entre 1991 e 1994 e elevou o tempo de contribuição para 38 anos, 6 meses e 9 dias.

O tribunal definiu que, nesses casos, o benefício não volta à data da morte ou do recolhimento à prisão: os efeitos financeiros começam apenas na data do pedido ao INSS.

TRF3 reconhece tempo rural de peão de comitiva de 66 anos e concede aposentadoria por idade rural negada pelo INSS. Veja as provas aceitas e a lição do caso.

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