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Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

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Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Câmara dos Deputados

Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres.

Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.

Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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