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Aposentadoria por Idade

CCJ aprova garantia de aposentadoria para donas de casa do campo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2047/23, que garante que a qualificação da mulher do campo como “do lar”, “dona de casa”, “doméstica” ou similares, em documentos apresentados à Previdência, não será usada para impedir o reconhecimento de sua condição de segurada especial como trabalhadora rural.

Proposta busca evitar injustiças 

De autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a proposta tem como objetivo corrigir interpretações equivocadas que “historicamente prejudicam mulheres que sempre trabalharam no campo”, mas que, por terem documentos com qualificações domésticas, acabam tendo o direito à aposentadoria negado. 

Segundo a Agência Câmara de Notícias, para a parlamentar, “o projeto valoriza a mulher que se dedica ao trabalho rural sem deixar de cuidar do lar”.

Relatora destaca garantia de tratamento equitativo

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a constitucionalidade e a boa técnica legislativa do projeto, que já havia sido aprovado por outra Comissão na Câmara

CCJ aprova garantia de aposentadoria para donas de casa do campo

Segundo ela, a injustiça histórica contra as trabalhadoras rurais configura negação de direitos sociais básicos. “O prejuízo imposto à mulher trabalhadora rural é inadmissível e viola os pressupostos do Estado democrático de direito”, destacou.

Quais são os próximos passos do projeto de lei? 

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Antes da CCJ, a proposta já passou pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Finanças e Tributação.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

Existe aposentadoria para dona de casa?

Os requisitos para aposentadoria por idade urbana para donas de casa são a idade mínima (mulheres) de 62 anos, ter contribuição como segurada facultativa mesmo que nunca tenham contribuído anteriormente. A carência mínima para obter a aposentadoria por idade é de 15 anos (180 meses) de contribuição.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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