CIN será base única da biometria no INSS a partir de 2027
O governo federal ampliou o prazo para utilização das bases biométricas nos benefícios do INSS e em programas da seguridade social. A medida estabelece um período de transição até o fim de 2027 e determina que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base para novos cadastros biométricos.
As novas regras foram definidas pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, e têm como objetivo reforçar a segurança na identificação dos cidadãos, reduzir fraudes e padronizar os processos de autenticação utilizados pelo poder público.
Prazo para uso das bases biométricas foi ampliado
A portaria prevê uma transição gradual para que os órgãos públicos adaptem seus sistemas ao novo modelo de identificação biométrica.
Até 31 de dezembro de 2027, poderão continuar sendo utilizadas as biometrias já existentes em bases oficiais, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.

Entre as bases que permanecem válidas durante esse período estão:
- a biometria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- a biometria da Polícia Federal;
- a biometria da Identificação Civil Nacional (ICN), administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ampliação do prazo busca evitar interrupções no atendimento e permitir que os órgãos públicos realizem a migração de forma gradual.
Carteira de Identidade Nacional
A principal mudança trazida pela norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A partir dessa data, todos os novos cadastros biométricos destinados à concessão de benefícios da seguridade social deverão utilizar exclusivamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Na prática, novas coletas biométricas não poderão mais ser realizadas utilizando como referência as bases da CNH, da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional do TSE.
O objetivo é consolidar a CIN como documento nacional único de identificação, aumentando a confiabilidade das informações e reduzindo inconsistências entre diferentes bancos de dados públicos.
Medida vale para benefícios do INSS e assistenciais
As novas regras alcançam diversos benefícios administrados pelo poder público.
Entre eles estão:
- aposentadorias;
- pensões;
- auxílios pagos pelo INSS;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- demais benefícios previdenciários e assistenciais que utilizem validação biométrica.
A intenção é tornar mais segura a confirmação da identidade dos beneficiários, dificultando fraudes e pagamentos indevidos.
Serviço nacional de verificação biométrica
Outro ponto previsto na portaria é a implantação do Serviço Nacional de Verificação Biométrica. Segundo a norma, a ferramenta deverá estar disponível aos órgãos gestores até o final de 2026.
Após sua disponibilização, caberá ao INSS e aos demais órgãos responsáveis regulamentar os procedimentos de atendimento, autenticação e utilização da nova plataforma.
A expectativa é que o sistema centralize a validação biométrica em uma única infraestrutura nacional, tornando o processo mais padronizado e seguro.
Portaria substitui norma anterior
A Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 revogou a Portaria SGD/MGI nº 10.442/2025, ampliando os prazos inicialmente previstos para adaptação tecnológica.
Com isso, o governo concede mais tempo para que os órgãos públicos implementem os ajustes necessários antes da adoção definitiva da Carteira de Identidade Nacional como base exclusiva para novos cadastros biométricos.
A biometria antiga deixará de valer imediatamente?
Não. As biometrias já cadastradas nas bases da CNH, Polícia Federal e ICN do TSE poderão continuar sendo utilizadas até 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.
O que muda em 1º de janeiro de 2027?
A partir dessa data, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser a única base permitida para novos cadastros biométricos destinados aos benefícios da seguridade social.
Quais benefícios são afetados?
A medida abrange benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, pensões, auxílios do INSS e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Quem precisará regulamentar os novos procedimentos?
Após a disponibilização do Serviço Nacional de Verificação Biométrica, prevista para o final de 2026, caberá ao INSS e aos demais órgãos gestores estabelecer os procedimentos de atendimento e autenticação dos beneficiários.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





