CJF muda regra para cálculo de atrasados do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) atualizou o Manual de Cálculos da Contadoria da Justiça Federal e definiu uma nova regra para a aplicação da correção monetária e dos juros de mora nos valores atrasados devidos aos segurados do INSS em processos judiciais.
A mudança esclarece uma dúvida que surgiu após a publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 e pode impactar diretamente o valor final recebido por quem vence ações previdenciárias, como aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.
O tema foi destacado pelo professor de Direito Previdenciário Sergio Geromes em publicação nas redes sociais.
O que mudou no cálculo dos atrasados do INSS?
Até a entrada em vigor da EC nº 136/2025, os atrasados eram atualizados pela taxa Selic como índice único, regra estabelecida pela EC nº 113/2021, que entrou em vigor em 12/2021.

Antes disso, os cálculos seguiam outro modelo de correção:
- INPC para benefícios previdenciários;
- IPCA-E para benefícios assistenciais;
- Juros de mora calculados com base na remuneração da caderneta de poupança.
Com a nova emenda constitucional, foi determinada uma regra específica para o período entre a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o efetivo pagamento.
Nesse trecho do processo, passam a ser aplicados:
- IPCA para correção monetária;
- Juros simples de 2% ao ano, sem incidência de juros compensatórios.
Qual era a dúvida?
Apesar da mudança promovida pela EC nº 136/2025, ainda existia uma questão importante: qual índice deveria ser utilizado antes da expedição do precatório ou da RPV, ou seja, durante a fase de liquidação da sentença?
Essa etapa é justamente quando são elaborados os cálculos para definir o valor que será pago ao segurado.
Com a atualização do Manual de Cálculos, o CJF estabeleceu uma orientação definitiva para esse período.
Como ficam os cálculos?
De acordo com a nova sistemática adotada pelo Conselho da Justiça Federal, em conformidade com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cálculos de benefícios previdenciários deverão observar, a partir de setembro de 2025:
- Correção monetária: INPC;
- Juros de mora: taxa legal, correspondente à Selic, descontado o percentual do INPC.
Na prática, isso significa que a correção monetária e os juros voltam a ser calculados de forma separada nessa fase do processo, diferentemente do modelo anterior, introduzido pela EC 113/2021, que utilizava apenas a Selic como índice único.
Quem pode ser afetado pela mudança?
A alteração impacta principalmente segurados do INSS que possuem ações judiciais em andamento, até a fase de elaboração dos cálculos para pagamento dos valores atrasados.
Entre os benefícios que podem ser alcançados pela nova regra estão:
- aposentadorias;
- pensões por morte;
- benefício por incapacidade temporária;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- auxílio-acidente;
- salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários.
Como a forma de atualização dos valores influencia diretamente o montante devido, especialistas apontam que a mudança pode alterar significativamente o valor final dos atrasados, dependendo do período considerado e das características de cada processo.
Nova regra exige atenção de advogados e segurados
A definição do CJF uniformiza um ponto que gerava dúvidas desde a promulgação da EC nº 136/2025 e oferece maior segurança jurídica para a elaboração dos cálculos nas ações previdenciárias.
Para advogados previdenciaristas, a atualização exige revisão dos critérios utilizados na liquidação das sentenças.
Já para os segurados, a mudança reforça a importância de acompanhar os cálculos realizados em seus processos, já que a nova metodologia pode influenciar diretamente o valor a ser recebido.
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Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.




