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CNJ adia uso obrigatório de instrumento biopsicossocial no BPC

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para que os tribunais adotem obrigatoriamente um instrumento unificado de avaliação biopsicossocial em ações judiciais de BPC para pessoas com deficiência. 

A Portaria Presidência nº 511/2026 prevê que a implantação seguirá um cronograma a ser aprovado e divulgado pelo Conselho. O uso começará com um projeto-piloto e será ampliado gradualmente entre as unidades judiciais.

A medida muda a previsão anterior, que estabelecia 3 de novembro de 2026 como início da obrigatoriedade. O CNJ ainda não divulgou uma nova data nacional para a adoção do instrumento.

Como funciona a avaliação biopsicossocial?

O instrumento foi criado para apoiar uma análise multiprofissional dos pedidos de BPC à pessoa com deficiência. Ele considera fatores como as funções do corpo, as barreiras do ambiente, as limitações para realizar atividades e as restrições à participação social. A avaliação envolve profissionais da perícia médica e do serviço social.

CNJ adia uso obrigatório de instrumento biopsicossocial no BPC

A adoção do formulário não determina, por si só, se o benefício será concedido. A decisão continua a cargo do juiz, que deve analisar as provas e fundamentar o resultado.

O que diz o Tema 385 da TNU?

O adiamento do cronograma do CNJ não altera a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 385. 

Para o BPC, a deficiência não exige necessariamente incapacidade para o trabalho. A análise deve considerar se há impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, afete a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições.

A TNU também estabeleceu situações em que a avaliação biopsicossocial completa pode ser dispensada. Isso pode ocorrer quando a perícia aponta ausência de impedimento de longo prazo, limitação leve ou condição que deve se resolver em menos de dois anos. 

Já um impedimento moderado ou grave, sem incapacidade total de longo prazo para qualquer atividade, exige avaliação completa, inclusive dos fatores sociais e ambientais.

A avaliação social da deficiência não se confunde com o estudo da renda familiar. São análises distintas para verificar requisitos diferentes do BPC.

Perguntas frequentes

O adiamento muda os requisitos para receber o BPC?

Não. A Portaria altera o cronograma de adoção do instrumento pelos tribunais, sem modificar os critérios legais do benefício.

A mudança vale para a análise feita pelo INSS?

A Portaria trata da implantação do instrumento no Judiciário, por meio do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud).

Enquanto não houver nova data, a perícia médica será sempre suficiente?

A análise deve seguir o entendimento do Tema 385 da TNU, que prevê quando a avaliação biopsicossocial completa é necessária e em quais situações ela pode ser dispensada.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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