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CNJ: tribunais não podem alterar honorários em precatórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais não podem modificar, por ato administrativo, a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais prevista em contrato entre advogado e cliente. A decisão reforça a autonomia das partes e estabelece que a forma de cálculo deve seguir exatamente o que foi pactuado, desde que o critério seja lícito e determinado.

O entendimento surgiu após questionamento da OAB de Sergipe sobre uma norma do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que alterava a forma de cálculo dos honorários em precatórios.

O que motivou a decisão do CNJ?

De acordo com o professor de Direito Previdenciário,Sergio Geromes, a controvérsia surgiu após a OAB de Sergipe questionar o artigo 2º da Portaria TJSE nº 41/2023/GP1.

Segundo a entidade, o Tribunal vinha calculando os honorários contratuais sobre o valor líquido recebido pelo beneficiário do precatório, ou seja, após a retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias.

CNJ: tribunais não podem alterar honorários em precatórios

O problema é que, em diversos contratos, havia previsão expressa de que os honorários incidiriam sobre o valor bruto do crédito. 

Na prática, a medida reduzia o valor devido aos advogados, contrariando o que havia sido livremente firmado entre as partes e transferindo aos procuradores ônus tributários e previdenciários que pertencem exclusivamente ao titular originário do crédito. 

O que decidiu o CNJ?

Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que o Tribunal não pode substituir a vontade das partes por meio de ato administrativo.

Assim, quando o contrato estabelecer de forma clara como os honorários devem ser calculados, seja sobre o valor bruto, valor líquido, quantia fixa ou outro critério legalmente permitido, essa previsão deve ser respeitada.

A decisão fortalece o princípio da autonomia privada e a força obrigatória dos contratos, impedindo que órgãos administrativos criem critérios próprios para reduzir ou modificar os honorários advocatícios.

Como ficam os honorários quando o contrato é omisso?

O CNJ também definiu como deve ser feita a apuração dos honorários quando não houver previsão expressa no contrato.

Nessa hipótese, a base de cálculo será, de forma subsidiária, o valor efetivamente recebido pelo cliente após as retenções legais, como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.

Ou seja, somente na ausência de cláusula contratual específica será aplicado esse critério.

E se houver dúvida sobre o contrato?

Outro ponto importante da decisão é que eventuais controvérsias sobre a interpretação do contrato não podem ser resolvidas unilateralmente pelo Tribunal.

Caso exista dúvida quanto à base de cálculo dos honorários, a questão deverá ser submetida à autoridade competente para análise, preservando o devido processo e evitando alterações administrativas no conteúdo contratual.

O que a decisão não altera?

O CNJ também esclareceu que o entendimento não interfere em outros aspectos da execução dos precatórios.

A decisão não modifica:

  • a incidência do Imposto de Renda;
  • as contribuições previdenciárias;
  • o valor do precatório;
  • a ordem de pagamento dos precatórios.

O julgamento trata exclusivamente da forma de calcular os honorários contratuais, assegurando que prevaleça o que foi livremente acordado entre advogado e cliente.

Impacto para advogados que atuam com precatórios

A decisão representa um importante precedente para a advocacia, especialmente para profissionais que atuam em ações envolvendo precatórios.

Na prática, o CNJ reafirma que a administração pública não pode restringir direitos decorrentes de contratos regularmente firmados, garantindo maior segurança jurídica na cobrança dos honorários contratuais e reduzindo o risco de interpretações administrativas que contrariem a vontade expressa das partes.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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