Comissão aprova empréstimo para quem recebe auxílio-doença
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao empréstimo consignado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o auxílio por incapacidade temporária.
A medida representa uma mudança na legislação previdenciária e pode impactar diretamente milhares de beneficiários que, até então, não podiam contratar crédito com desconto direto no benefício.
O que muda com o projeto aprovado?
Segundo nota da Câmara dos Deputados, o texto aprovado altera a Lei nº 10.820/2003, permitindo que segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária autorizem o desconto de parcelas de empréstimos diretamente no benefício pago pelo INSS.
Hoje, essa possibilidade é restrita a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a nova regra, o grupo de segurados aptos ao consignado será ampliado, garantindo acesso a juros mais baixos e melhores condições de financiamento.

Quais operações poderão ser consignadas?
De acordo com o projeto, o segurado poderá autorizar o desconto direto no benefício para:
- empréstimos consignados;
- financiamentos;
- cartões de crédito consignados;
- cartão consignado de benefício, inclusive saque;
- contratos de arrendamento mercantil.
É fundamental observar que essa autorização deverá ser expressa, prévia, pessoal e específica, seguindo regras detalhadas de segurança, incluindo o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada. Tais requisitos são essenciais para a proteção do consumidor e a prevenção de fraudes, que são recorrentes nesse tipo de operação, especialmente com beneficiários previdenciários.
Limite de desconto do consignado no auxílio-doença
O texto aprovado fixa um limite máximo de desconto de 35% do valor do benefício, distribuído da seguinte forma:
- 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o percentual foi definido levando em conta a natureza temporária do benefício, aproximando-se do limite aplicado ao BPC.
O que acontece com o empréstimo se o benefício acabar?
O substitutivo aprovado também disciplina o destino da dívida caso o auxílio por incapacidade temporária seja encerrado. Nessas situações, será possível:
- transferir a consignação para a aposentadoria por incapacidade permanente, se houver concessão;
- transferir o desconto para a folha de pagamento, em caso de retorno ao trabalho;
- renegociar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira, nos demais casos.
Essa previsão busca evitar prejuízos tanto para o segurado quanto para os bancos.
Próximos passos do projeto de lei
O Projeto de Lei nº 4.692/2023 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Quem recebe auxílio-doença já pode contratar consignado?
Não. O projeto foi aprovado em comissão, mas ainda precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional para entrar em vigor.
Qual será o limite de desconto no benefício?
O limite máximo será de 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.
Será obrigatória a autorização do segurado?
Sim. A contratação só poderá ocorrer com autorização prévia, pessoal e específica, além de biometria e assinatura eletrônica avançada.
O que acontece se o benefício for cessado?
O contrato poderá ser transferido para aposentadoria por incapacidade permanente, para a folha de pagamento ou renegociado com o banco.
Os bancos podem ser responsabilizados por descontos indevidos?
Sim. As instituições financeiras responderão objetivamente pelos danos, com aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





