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Comissão aprova empréstimo para quem recebe auxílio-doença

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao empréstimo consignado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o auxílio por incapacidade temporária.

A medida representa uma mudança na legislação previdenciária e pode impactar diretamente milhares de beneficiários que, até então, não podiam contratar crédito com desconto direto no benefício.

O que muda com o projeto aprovado?

Segundo nota da Câmara dos Deputados, o texto aprovado altera a Lei nº 10.820/2003, permitindo que segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária autorizem o desconto de parcelas de empréstimos diretamente no benefício pago pelo INSS.

Hoje, essa possibilidade é restrita a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a nova regra, o grupo de segurados aptos ao consignado será ampliado, garantindo acesso a juros mais baixos e melhores condições de financiamento.

Comissão aprova empréstimo para quem recebe auxílio-doença

Quais operações poderão ser consignadas? 

De acordo com o projeto, o segurado poderá autorizar o desconto direto no benefício para:

  • empréstimos consignados;
  • financiamentos;
  • cartões de crédito consignados;
  • cartão consignado de benefício, inclusive saque;
  • contratos de arrendamento mercantil.

É fundamental observar que essa autorização deverá ser expressa, prévia, pessoal e específica, seguindo regras detalhadas de segurança, incluindo o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada. Tais requisitos são essenciais para a proteção do consumidor e a prevenção de fraudes, que são recorrentes nesse tipo de operação, especialmente com beneficiários previdenciários.

Limite de desconto do consignado no auxílio-doença

O texto aprovado fixa um limite máximo de desconto de 35% do valor do benefício, distribuído da seguinte forma:

  • 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o percentual foi definido levando em conta a natureza temporária do benefício, aproximando-se do limite aplicado ao BPC.

O que acontece com o empréstimo se o benefício acabar?

O substitutivo aprovado também disciplina o destino da dívida caso o auxílio por incapacidade temporária seja encerrado. Nessas situações, será possível:

  • transferir a consignação para a aposentadoria por incapacidade permanente, se houver concessão;
  • transferir o desconto para a folha de pagamento, em caso de retorno ao trabalho;
  • renegociar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira, nos demais casos.

Essa previsão busca evitar prejuízos tanto para o segurado quanto para os bancos.

Próximos passos do projeto de lei

O Projeto de Lei nº 4.692/2023 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Quem recebe auxílio-doença já pode contratar consignado?

Não. O projeto foi aprovado em comissão, mas ainda precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional para entrar em vigor.

Qual será o limite de desconto no benefício?

O limite máximo será de 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.

Será obrigatória a autorização do segurado?

Sim. A contratação só poderá ocorrer com autorização prévia, pessoal e específica, além de biometria e assinatura eletrônica avançada.

O que acontece se o benefício for cessado?

O contrato poderá ser transferido para aposentadoria por incapacidade permanente, para a folha de pagamento ou renegociado com o banco.

Os bancos podem ser responsabilizados por descontos indevidos?

Sim. As instituições financeiras responderão objetivamente pelos danos, com aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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