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Comissão aprova revisão do BPC a cada quatro anos para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o prazo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. 

Segundo a Agência Câmara de Notícias, pelo novo texto, a revisão passará a ocorrer a cada quatro anos, enquanto o prazo bienal será mantido para os beneficiários idosos.

Mudança busca mais clareza e justiça no processo

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), ao Projeto de Lei 3267/24, de autoria do ex-deputado Paulinho Freire (RN). A versão original previa a revisão quadrienal apenas para casos de deficiência permanente. No entanto, o Dr. Francisco considerou o termo impreciso.

“A tentativa de diferenciar ‘pessoa com deficiência’ de ‘pessoa com deficiência permanente’ pode introduzir uma distinção desnecessária e passível de interpretações ambíguas”, explicou o relator.

Comissão aprova revisão do BPC a cada quatro anos para pessoas com deficiência

Segundo ele, o substitutivo aprimora a proposta original sem perder o objetivo central: reduzir a frequência das revisões para pessoas com deficiência.

Medida reflete sensibilidade social e racionalidade administrativa

O Dr. Francisco também destacou que a proposta aprovada considera melhor a realidade das pessoas com deficiência, ao adotar uma periodicidade mais adequada à sua condição. Para ele, a revisão a cada quatro anos garante mais estabilidade e respeito aos beneficiários, além de aliviar a carga administrativa do sistema de assistência social.

Quais são os próximos passos?

O projeto de lei ainda será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada por todas as comissões, pode seguir direto para o Senado, sem precisar passar por votação no plenário da Câmara.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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