Como adquirir clientes no Direito Previdenciário sem infringir a OAB
O advogado previdenciário vive um conflito silencioso em 2026. De um lado, a pressão do mercado exige presença digital, produção de conteúdo e posicionamento online. Do outro, o receio de ultrapassar os limites impostos pela OAB paralisa decisões estratégicas.
O ambiente digital deixou de ser um diferencial e passou a ser um requisito básico para quem deseja manter relevância. Ainda assim, diferentemente de outras áreas, a advocacia não pode simplesmente aplicar fórmulas de marketing tradicionais.
O medo não é exagero: uma postagem mal interpretada pode gerar consequências sérias. Continue a leitura e entenda o que a OAB permite.
O panorama atual da prospecção no Direito Previdenciário
Segundo pesquisas especializadas em marketing jurídico da ZipDo, 90% dos consumidores utilizam motores de busca quando procuram um advogado e mais de 78% pesquisam escritórios ou profissionais online antes de fazer contato, evidenciando que a presença digital não é apenas um diferencial, mas um critério inicial de escolha.

Dados de mercado também indicam que 73% dos consumidores usam as buscas online como principal método para encontrar um advogado, e quase 80% escolhem profissionais com boa reputação online, seja por meio de conteúdo explicativo, avaliações ou presença consistente nas primeiras posições das pesquisas.
Essa transformação impacta diretamente o Direito Previdenciário, uma área em que os segurados frequentemente começam a resolver sua demanda por meio de dúvidas frequentes sobre benefícios, revisões e requisitos legais. Conteúdos como artigos de blog, vídeos explicativos e posts educativos tornaram-se uma porta de entrada para potenciais clientes que antes se limitavam ao boca a boca tradicional ou indicações offline.
Ao mesmo tempo, muitos advogados reconhecem essa necessidade, mas ainda enfrentam dificuldades para transformar essa presença em clientes reais. Apenas uma pequena parcela dos escritórios prioriza estratégias como SEO e presença nas redes sociais, criando um gap entre a demanda dos usuários e a atuação digital dos profissionais.
O que a OAB permite e o que efetivamente proíbe?
As regras sobre publicidade na advocacia no Brasil estão claramente codificadas em normas do Conselho Federal da OAB, que têm como pano de fundo o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) e, mais recentemente, o Provimento n. 205/2021 do CFOAB, que sistematiza e atualiza essas diretrizes para o ambiente digital.
O que pode ser feito?
As normas reconhecem que o advogado pode fazer publicidade e adotar ações de posicionamento profissional, desde que compatíveis com a ética profissional e sem finalidade mercantilista. Isso inclui:
- Produção e divulgação de conteúdo jurídico com caráter informativo, explicativo ou educativo, voltado para esclarecer direitos, questões legais e temas relevantes ao público, observando sempre a sobriedade e a veracidade.
- A presença em redes sociais, vídeos, blogs e sites profissionais, respeitando critérios de discrição e sem incitar litígios ou contratações explícitas de serviços.
- Publicação de informações sobre qualificação, formação e atuação profissional, desde que verdadeiras e comprováveis quando solicitadas pela OAB.
- Uso de vídeos, imagens ou participação em lives para fins educativos sobre temas jurídicos, desde que não haja autopromoção ou incentivo direto à contratação.
Essas permissões mostram que a OAB não proíbe que advogados estejam no digital, mas exige que a comunicação tenha caráter profissional e informativo, preservando a dignidade da profissão.
O que não pode ser feito?
Ao mesmo tempo, as normas são claras sobre o que constitui infração ética, pois configuram captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão jurídica:
- Captação de clientela: É vedado utilizar mecanismos que busquem ativamente induzir uma pessoa a contratar serviços jurídicos ou estimular diretamente a propositura de litígios.
- Promoção de serviços com linguagem persuasiva, chamadas diretas à ação ou promessas de resultado, como expressões do tipo “compre agora”, “contrate já”, ou mesmo mensagens que induzam à ideia de solução garantida.
- Referência a honorários, ofertas, descontos, formas de pagamento ou qualquer incentivo financeiro, pois isso caracteriza mercantilização.
- Publicidade ostensiva ou comparativa, com autoengrandecimento ou comparações com outros profissionais, ou veiculação de brindes, panfletos e mala direta com intuito de atrair clientes.
- Menção a clientes, decisões judiciais, resultados de processos patrocinados ou qualquer forma de utilização de casos concretos para promoção profissional, o que pode violar princípios de sigilo e dignidade profissional.
Além disso, instrumentos tradicionais de publicidade comercial, como outdoors, publicidade em rádio, TV, painéis luminosos ou material promocional com fins de competição mercadológica. são expressamente vedados.
É nesse ponto que surge a chamada zona cinzenta. Muitos conteúdos são produzidos com a intenção genuína de informar, mas acabam sendo interpretados como estratégia de captação. Um post educativo pode ser considerado irregular dependendo do tom, da repetição, do contexto ou da forma de distribuição.
A insegurança aumenta quando se observa que a interpretação das normas varia entre as seccionais da OAB. O que é tolerado em um estado pode ser questionado em outro. Essa ausência de uniformidade faz com que o advogado atue constantemente sob incerteza, mesmo quando acredita estar agindo corretamente.
Quais as consequências de uma atuação equivocada?
As penalidades previstas não são meramente teóricas. Processos ético-disciplinares são uma realidade, e o ambiente digital facilita a produção de provas. Isso porque prints, links e históricos de publicações permanecem acessíveis por tempo indeterminado.
Além disso, as denúncias não partem apenas de clientes insatisfeitos. Muitas vezes, surgem de colegas de profissão. A concorrência acirrada no Direito Previdenciário, somada à visibilidade das redes, transforma o marketing jurídico em um campo de vigilância constante. Um único erro pode comprometer anos de reputação.
O dilema do advogado previdenciário
A transformação digital ampliou as oportunidades de visibilidade, mas também intensificou os riscos éticos. O dilema não é teórico, ele se manifesta no dia a dia da prática profissional.
De um lado, há a pressão por crescimento e posicionamento. Do outro, o receio constante de ultrapassar limites normativos que não são sempre claros. Esse conflito se traduz em escolhas que impactam diretamente a sustentabilidade do escritório e a segurança da carreira.
Na prática, o advogado previdenciário se vê diante de situações como:
- Precisar gerar demanda constante, em um mercado competitivo, onde o boca a boca já não é suficiente para sustentar o crescimento do escritório.
- Observar concorrentes com forte presença digital, muitas vezes utilizando estratégias agressivas, sem saber se estão, de fato, dentro das normas ou apenas assumindo riscos maiores.
- Sentir insegurança ao produzir conteúdo, questionando se um post educativo pode ser interpretado como captação indevida ou autopromoção.
- Ter receio de investir em anúncios, mesmo quando informativos, por medo de que o impulsionamento transforme a comunicação em infração ética.
- Evitar o digital por cautela excessiva, sabendo que essa decisão implica perda de visibilidade, autoridade e oportunidades de novos clientes.
Esse dilema gera um efeito paralisante. Muitos profissionais ficam presos entre o desejo legítimo de crescer e o temor de sofrer sanções disciplinares. A ausência de critérios objetivos e uniformes de interpretação reforça a sensação de que qualquer passo em falso pode ser punido.
No fim, o dilema do advogado previdenciário não é escolher entre estar ou não no digital. É escolher entre atuar sem orientação, assumindo riscos silenciosos, ou buscar caminhos estruturados, que conciliem crescimento profissional, ética e segurança jurídica. Essa tensão constante define o cenário atual da advocacia previdenciária no ambiente online.
O que o advogado pode fazer?
A resposta não está em se afastar do digital, mas em atuar com método, critério e respaldo técnico. O advogado pode construir presença online, desde que isso seja feito de forma estratégica, planejada e alinhada às normas éticas da profissão.
É possível produzir conteúdos informativos, educativos e institucionais, explicar direitos previdenciários, esclarecer dúvidas recorrentes e se posicionar como referência técnica, sem recorrer à linguagem persuasiva típica do marketing comercial. A diferença está menos no formato e mais na intenção, no tom e na estrutura da comunicação.
Quando se fala em anúncios e impulsionamento, o cuidado precisa ser ainda maior. O uso de plataformas digitais não é, por si só, proibido, mas exige configuração adequada, segmentação ética e ausência de estímulo direto à contratação. Campanhas mal estruturadas podem transformar um conteúdo informativo em captação indevida em poucos ajustes equivocados.
Por isso, cresce a importância de soluções desenvolvidas por advogados, para advogados, que compreendem as normas da OAB, os limites da publicidade jurídica e as particularidades do Direito Previdenciário. Dessa forma, usar plataformas confiáveis, estratégias validadas e orientações especializadas reduzem o risco de infrações e aumentam a segurança na atuação digital.
No fim, o caminho possível não é improvisar nem copiar modelos de outros mercados. É compreender que o digital exige o mesmo rigor técnico que a atuação jurídica. Estar online é necessário, mas estar orientado é indispensável.
Essa consciência, por si só, já é o primeiro passo para crescer sem colocar a própria carreira em risco.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





