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Como me cadastro no INSS para solicitar a pensão por morte?

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Uma das dúvidas mais comuns de quem perdeu um familiar é: “como faço o cadastro no INSS do benefício de pensão por morte?”

Atualmente o pedido é feito através da internet (no portal: www.meuinss.gov.br), ou pelo APP Meu INSS no celular, além de ser possível realizar o pedido pela central de atendimento telefônico 135, sem precisar ir até uma agência. Mas antes do cadastro em si, é importante entender quem tem direito, quais documentos separar e o que acontece depois do envio do pedido.

Quem pode solicitar a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Quem pode ser dependente?

A lei divide os dependentes em classes:

Como me cadastro no INSS para solicitar a pensão por morte?

1ª classe (prioridade)

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a) em união estável;
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade, conforme regras legais).

2ª classe

  • Pais do segurado (se comprovarem dependência econômica).

3ª classe

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência (também mediante comprovação).

Importante: a existência de dependente em uma classe exclui o direito das classes seguintes.

Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

Em regra, é necessário comprovar:

  • o falecimento do segurado (ou morte presumida em situações específicas);
  • que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado (deve provar que estava pagando o INSS, via de regra, a menos de um ano do falecimento) ou direito adquirido a benefício algum benefício (ainda que não tenha sido requerido em vida), ou que estivesse recebendo benefício no momento do óbito (como uma aposentadoria por idade, por exemplo);
  • a condição de dependente de quem está fazendo o pedido (no caso dos dependentes da primeira classe a dependência econômica é presumida, enquanto que os demais precisa provar que dependiam da pessoa falecida com documentos específicos).

Além disso, para cônjuge ou companheiro(a), podem existir regras sobre:

  • tempo mínimo de casamento ou união estável;
  • quantidade de contribuições do segurado;
  • duração da pensão (que pode ser temporária ou vitalícia, conforme o caso).

Quais documentos separar antes de iniciar?

Normalmente o INSS solicita:

  • documento com foto e CPF do requerente;
  • certidão de óbito;
  • documentos do falecido (CPF e dados cadastrais);
  • certidão de casamento ou documentos da união estável;
  • documentos dos filhos, quando houver;
  • comprovantes de dependência econômica (quando exigidos);
  • documentos complementares conforme o caso concreto.

Quanto mais organizada estiver a documentação, menor a chance de exigências posteriores.

Um dos maiores desafios no processo da pensão por morte, e o que mais gera indeferimentos, é a prova da união estável e também a dependência econômica dos pais e irmãos.

Como comprovar união estável para fins de pensão por morte

Para companheiros(as), a união estável normalmente precisa ser demonstrada por documentos que indiquem convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.

Não existe um documento único obrigatório. O ideal é reunir o maior número possível de provas, entretanto o INSS, com base em sua instrução normativa, exige, no mínimo, dois documentos nos últimos dois anos que comprovem a união estável..

Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

  • escritura pública de união estável;
  • declaração de união estável registrada em cartório;
  • certidão de nascimento de filhos em comum;
  • declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro(a) como dependente;
  • comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • contas de consumo em nome de ambos ou no mesmo endereço;
  • contrato de locação assinado pelo casal;
  • conta bancária conjunta;
  • apólice de seguro indicando o companheiro(a) como beneficiário;
  • cadastro em plano de saúde com inclusão como dependente;
  • cadastro em empregador, sindicato, associação ou clube indicando vínculo familiar;
  • documentos médicos, escolares ou bancários que demonstrem convivência;
  • fotografias acompanhadas de outros elementos de prova;
  • conversas, registros e correspondências que demonstrem a relação;
  • declaração de testemunhas (especialmente em justificação administrativa).

Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais para confirmar o período da união e verificar regras relacionadas à duração do benefício.

Como comprovar dependência econômica (pais e irmãos)

Para os dependentes da segunda classe (pais) e da terceira classe (irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência), a dependência econômica não é presumida — ela precisa ser demonstrada por documentos.

O ideal é apresentar o maior número possível de provas contemporâneas ao falecimento.

Entre os documentos que podem ser utilizados, destacam-se:

  • declaração de Imposto de Renda em que o dependente apareça como dependente do segurado;
  • comprovante de residência demonstrando moradia no mesmo endereço;
  • contas domésticas pagas pelo segurado (água, energia, internet, aluguel, condomínio);
  • comprovantes de transferências bancárias ou PIX habituais;
  • extratos bancários indicando ajuda financeira frequente;
  • comprovantes de pagamento de despesas médicas, medicamentos ou plano de saúde;
  • inclusão como dependente em plano de saúde ou assistência médica;
  • inclusão como dependente em cadastro de empregador, sindicato, associação ou clube;
  • apólice de seguro indicando o dependente como beneficiário;
  • escritura pública ou declaração formal de dependência econômica;
  • comprovantes de matrícula escolar e despesas educacionais pagas pelo segurado;
  • comprovantes de aquisição de alimentos, medicamentos ou manutenção do dependente;
  • documentos de programas sociais ou cadastros públicos demonstrando composição familiar;
  • decisão judicial, termo de curatela ou guarda (quando existir);
  • declaração de instituições de longa permanência, hospital ou entidade assistencial indicando quem custeava as despesas.

Além dos documentos, o INSS pode admitir justificação administrativa com prova testemunhal, especialmente quando os documentos isoladamente não forem suficientes.

Na prática, quanto mais a documentação demonstrar que o dependente dependia habitual e efetivamente do apoio financeiro do segurado falecido para sua manutenção, maiores tendem a ser as chances de reconhecimento do direito à pensão por morte.

Como acessar e solicitar a pensão por morte?

Em 4 passos é possível acessar e solicitar a pensão por morte. Confira a seguir!

Passo 1: entrar com a conta Gov.br

Ao abrir o Meu INSS:

  1. Clique em Entrar com gov.br;
  2. Informe CPF;
  3. Faça login com senha.

Se ainda não tiver cadastro:

  1. Selecione Criar conta;
  2. Informe CPF;
  3. Confirme os dados solicitados;
  4. Crie a senha.

O cadastro é da conta Gov.br, que será usada para acessar os serviços do INSS.

Passo 2: localizar o serviço de pensão por morte

Depois do login:

  1. Clique em “Novo Pedido” > “Novo Benefício” > ;
  2. Digite “Pensão por Morte” na busca (precisa selecionar se é urbana ou rural);
  3. depois siga as instruções do site para seguir com o protocolo
  4. O sistema também vai pedir os dados pessoais e os contatos (fone e e-mail). Muito importante que os dados de contato sejam corretamente incluídos, pois as notificações do processo serão efetuadas por esses contatos informados.
  5. Nesse momento é importante já juntar os documentos que comprovam o direito ao benefício.

O sistema normalmente apresenta opções conforme o perfil do pedido.

Passo 3: preencher e anexar documentos

Nesta etapa:

  • confira os dados pessoais;
  • informe os dados do segurado falecido;
  • responda às perguntas do sistema;
  • envie os documentos digitalizados.

Antes de concluir, revise tudo com atenção.

Passo 4: finalizar o protocolo

Após o envio:

  • será gerado um número de protocolo;
  • guarde esse número para acompanhamento.
  • é importante que todas as notificações sejam respondidas e de tempos em tempos seja consultado o processo para verificar o andamento.

Depois do cadastro do requerimento: o que acontece?

Depois que o requerimento entra no sistema, o INSS inicia a análise.

Normalmente o fluxo funciona assim:

1. Triagem inicial

O INSS verifica se os documentos básicos foram enviados.

2. Exigência (se faltar algo)

Se faltar documento ou informação, o INSS pode abrir uma exigência.

Nesse caso:

  • o pedido não é negado automaticamente;
  • o segurado recebe prazo para complementar.

O acompanhamento é feito pelo Meu INSS.

3. Análise do direito

O INSS avalia:

  • qualidade de segurado;
  • dependência;
  • documentos;
  • data de início do benefício.

4. Resultado

Ao final, o pedido poderá ser:

  • deferido (benefício concedido); ou
  • indeferido (pedido negado).

Se houver negativa, ainda podem existir alternativas administrativas ou judiciais, dependendo do motivo.

Atenção ao prazo para pedir

Embora o pedido possa ser feito depois, a data do requerimento pode influenciar o início dos pagamentos e o recebimento de valores retroativos.

Por isso, após reunir os documentos, o ideal é protocolar o pedido até 180 dias da data do falecimento, pois aí a data do início do pagamento retroage ao falecimento. Se for efetuado após esse prazo o INSS pode conceder o benefício, mas na data do requerimento (sem retroativos).

Em situações com união estável, dependência econômica, segurado que estava sem contribuir ou dúvidas sobre documentos, uma análise previdenciária prévia costuma evitar atrasos e indeferimentos.

Como funciona o cálculo da pensão por morte?

O valor da pensão por morte não é necessariamente igual ao valor que o segurado recebia ou teria direito de receber. O cálculo depende de diversos fatores, como a data do falecimento, quantidade de dependentes e regras aplicáveis ao caso.

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), houve mudanças importantes na forma de cálculo da pensão por morte para os óbitos ocorridos a partir de 13/11/2019, o que alterou o valor que muitas famílias passaram a receber.

Por isso, antes de aceitar o valor concedido pelo INSS, é recomendável realizar uma análise especializada para verificar se o benefício foi calculado corretamente e se todas as regras aplicáveis ao caso foram observadas.

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Sobre o Autor

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 106.635, mestre em Desenvolvimento (Linha de Pesquisa: Direito, Cidadania e Desenvolvimento) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, especialista em Direito Previdenciário pela IMED – Faculdade Meridional, em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de Passo Fundo e em Direito Tributário pela Damásio Educacional. Professor em cursos de Pós-Graduação em Direito, ex-servidor do INSS e pesquisador na área de Direito Processual Administrativo Previdenciário.

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