Como me cadastro no INSS para solicitar a pensão por morte?
Uma das dúvidas mais comuns de quem perdeu um familiar é: “como faço o cadastro no INSS do benefício de pensão por morte?”
Atualmente o pedido é feito através da internet (no portal: www.meuinss.gov.br), ou pelo APP Meu INSS no celular, além de ser possível realizar o pedido pela central de atendimento telefônico 135, sem precisar ir até uma agência. Mas antes do cadastro em si, é importante entender quem tem direito, quais documentos separar e o que acontece depois do envio do pedido.
Quem pode solicitar a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Quem pode ser dependente?
A lei divide os dependentes em classes:

1ª classe (prioridade)
- Cônjuge;
- Companheiro(a) em união estável;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade, conforme regras legais).
2ª classe
- Pais do segurado (se comprovarem dependência econômica).
3ª classe
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência (também mediante comprovação).
Importante: a existência de dependente em uma classe exclui o direito das classes seguintes.
Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?
Em regra, é necessário comprovar:
- o falecimento do segurado (ou morte presumida em situações específicas);
- que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado (deve provar que estava pagando o INSS, via de regra, a menos de um ano do falecimento) ou direito adquirido a benefício algum benefício (ainda que não tenha sido requerido em vida), ou que estivesse recebendo benefício no momento do óbito (como uma aposentadoria por idade, por exemplo);
- a condição de dependente de quem está fazendo o pedido (no caso dos dependentes da primeira classe a dependência econômica é presumida, enquanto que os demais precisa provar que dependiam da pessoa falecida com documentos específicos).
Além disso, para cônjuge ou companheiro(a), podem existir regras sobre:
- tempo mínimo de casamento ou união estável;
- quantidade de contribuições do segurado;
- duração da pensão (que pode ser temporária ou vitalícia, conforme o caso).
Quais documentos separar antes de iniciar?
Normalmente o INSS solicita:
- documento com foto e CPF do requerente;
- certidão de óbito;
- documentos do falecido (CPF e dados cadastrais);
- certidão de casamento ou documentos da união estável;
- documentos dos filhos, quando houver;
- comprovantes de dependência econômica (quando exigidos);
- documentos complementares conforme o caso concreto.
Quanto mais organizada estiver a documentação, menor a chance de exigências posteriores.
Um dos maiores desafios no processo da pensão por morte, e o que mais gera indeferimentos, é a prova da união estável e também a dependência econômica dos pais e irmãos.
Como comprovar união estável para fins de pensão por morte
Para companheiros(as), a união estável normalmente precisa ser demonstrada por documentos que indiquem convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.
Não existe um documento único obrigatório. O ideal é reunir o maior número possível de provas, entretanto o INSS, com base em sua instrução normativa, exige, no mínimo, dois documentos nos últimos dois anos que comprovem a união estável..
Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
- escritura pública de união estável;
- declaração de união estável registrada em cartório;
- certidão de nascimento de filhos em comum;
- declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro(a) como dependente;
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- contas de consumo em nome de ambos ou no mesmo endereço;
- contrato de locação assinado pelo casal;
- conta bancária conjunta;
- apólice de seguro indicando o companheiro(a) como beneficiário;
- cadastro em plano de saúde com inclusão como dependente;
- cadastro em empregador, sindicato, associação ou clube indicando vínculo familiar;
- documentos médicos, escolares ou bancários que demonstrem convivência;
- fotografias acompanhadas de outros elementos de prova;
- conversas, registros e correspondências que demonstrem a relação;
- declaração de testemunhas (especialmente em justificação administrativa).
Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais para confirmar o período da união e verificar regras relacionadas à duração do benefício.
Como comprovar dependência econômica (pais e irmãos)
Para os dependentes da segunda classe (pais) e da terceira classe (irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência), a dependência econômica não é presumida — ela precisa ser demonstrada por documentos.
O ideal é apresentar o maior número possível de provas contemporâneas ao falecimento.
Entre os documentos que podem ser utilizados, destacam-se:
- declaração de Imposto de Renda em que o dependente apareça como dependente do segurado;
- comprovante de residência demonstrando moradia no mesmo endereço;
- contas domésticas pagas pelo segurado (água, energia, internet, aluguel, condomínio);
- comprovantes de transferências bancárias ou PIX habituais;
- extratos bancários indicando ajuda financeira frequente;
- comprovantes de pagamento de despesas médicas, medicamentos ou plano de saúde;
- inclusão como dependente em plano de saúde ou assistência médica;
- inclusão como dependente em cadastro de empregador, sindicato, associação ou clube;
- apólice de seguro indicando o dependente como beneficiário;
- escritura pública ou declaração formal de dependência econômica;
- comprovantes de matrícula escolar e despesas educacionais pagas pelo segurado;
- comprovantes de aquisição de alimentos, medicamentos ou manutenção do dependente;
- documentos de programas sociais ou cadastros públicos demonstrando composição familiar;
- decisão judicial, termo de curatela ou guarda (quando existir);
- declaração de instituições de longa permanência, hospital ou entidade assistencial indicando quem custeava as despesas.
Além dos documentos, o INSS pode admitir justificação administrativa com prova testemunhal, especialmente quando os documentos isoladamente não forem suficientes.
Na prática, quanto mais a documentação demonstrar que o dependente dependia habitual e efetivamente do apoio financeiro do segurado falecido para sua manutenção, maiores tendem a ser as chances de reconhecimento do direito à pensão por morte.
Como acessar e solicitar a pensão por morte?
Em 4 passos é possível acessar e solicitar a pensão por morte. Confira a seguir!
Passo 1: entrar com a conta Gov.br
Ao abrir o Meu INSS:
- Clique em Entrar com gov.br;
- Informe CPF;
- Faça login com senha.
Se ainda não tiver cadastro:
- Selecione Criar conta;
- Informe CPF;
- Confirme os dados solicitados;
- Crie a senha.
O cadastro é da conta Gov.br, que será usada para acessar os serviços do INSS.
Passo 2: localizar o serviço de pensão por morte
Depois do login:
- Clique em “Novo Pedido” > “Novo Benefício” > ;
- Digite “Pensão por Morte” na busca (precisa selecionar se é urbana ou rural);
- depois siga as instruções do site para seguir com o protocolo
- O sistema também vai pedir os dados pessoais e os contatos (fone e e-mail). Muito importante que os dados de contato sejam corretamente incluídos, pois as notificações do processo serão efetuadas por esses contatos informados.
- Nesse momento é importante já juntar os documentos que comprovam o direito ao benefício.
O sistema normalmente apresenta opções conforme o perfil do pedido.
Passo 3: preencher e anexar documentos
Nesta etapa:
- confira os dados pessoais;
- informe os dados do segurado falecido;
- responda às perguntas do sistema;
- envie os documentos digitalizados.
Antes de concluir, revise tudo com atenção.
Passo 4: finalizar o protocolo
Após o envio:
- será gerado um número de protocolo;
- guarde esse número para acompanhamento.
- é importante que todas as notificações sejam respondidas e de tempos em tempos seja consultado o processo para verificar o andamento.
Depois do cadastro do requerimento: o que acontece?
Depois que o requerimento entra no sistema, o INSS inicia a análise.
Normalmente o fluxo funciona assim:
1. Triagem inicial
O INSS verifica se os documentos básicos foram enviados.
2. Exigência (se faltar algo)
Se faltar documento ou informação, o INSS pode abrir uma exigência.
Nesse caso:
- o pedido não é negado automaticamente;
- o segurado recebe prazo para complementar.
O acompanhamento é feito pelo Meu INSS.
3. Análise do direito
O INSS avalia:
- qualidade de segurado;
- dependência;
- documentos;
- data de início do benefício.
4. Resultado
Ao final, o pedido poderá ser:
- deferido (benefício concedido); ou
- indeferido (pedido negado).
Se houver negativa, ainda podem existir alternativas administrativas ou judiciais, dependendo do motivo.
Atenção ao prazo para pedir
Embora o pedido possa ser feito depois, a data do requerimento pode influenciar o início dos pagamentos e o recebimento de valores retroativos.
Por isso, após reunir os documentos, o ideal é protocolar o pedido até 180 dias da data do falecimento, pois aí a data do início do pagamento retroage ao falecimento. Se for efetuado após esse prazo o INSS pode conceder o benefício, mas na data do requerimento (sem retroativos).
Em situações com união estável, dependência econômica, segurado que estava sem contribuir ou dúvidas sobre documentos, uma análise previdenciária prévia costuma evitar atrasos e indeferimentos.
Como funciona o cálculo da pensão por morte?
O valor da pensão por morte não é necessariamente igual ao valor que o segurado recebia ou teria direito de receber. O cálculo depende de diversos fatores, como a data do falecimento, quantidade de dependentes e regras aplicáveis ao caso.
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), houve mudanças importantes na forma de cálculo da pensão por morte para os óbitos ocorridos a partir de 13/11/2019, o que alterou o valor que muitas famílias passaram a receber.
Por isso, antes de aceitar o valor concedido pelo INSS, é recomendável realizar uma análise especializada para verificar se o benefício foi calculado corretamente e se todas as regras aplicáveis ao caso foram observadas.
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Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 106.635, mestre em Desenvolvimento (Linha de Pesquisa: Direito, Cidadania e Desenvolvimento) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, especialista em Direito Previdenciário pela IMED – Faculdade Meridional, em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de Passo Fundo e em Direito Tributário pela Damásio Educacional. Professor em cursos de Pós-Graduação em Direito, ex-servidor do INSS e pesquisador na área de Direito Processual Administrativo Previdenciário.




