Logo previdenciarista
Notícias

Confira as regras de transição da proposta de Bolsonaro para as aposentadorias no RGPS

Publicado em:
Atualizado em:

A proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (20) indicou quatro regras de transição até que as novas regras definitivas de aposentadoria no RGPS sejam implantadas.

O Previdenciarista apresenta uma breve explicação sobre cada uma:

1) Regra dos pontos

Nesta regra, o segurado deverá cumprir 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher, além de preencher a pontuação prevista na tabela abaixo (soma-se idade + tempo de contribuição):

Confira as regras de transição da proposta de Bolsonaro para as aposentadorias no RGPS
Equipe de Bolsonaro quer transição das regras da reforma da previdência em 12 anos

Os professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.

O valor do benefício será calculado de acordo com a regra geral, de 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

2) Regra da idade mínima

Nesta regra o segurado deverá cumprir 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher, além de cumprir idade mínima que parte de 61 anos para homens e 56 anos para mulher, em 2019, aumentando meio ano de idade até atingir a regra permanente da proposta (65 anos para homens e 62 anos para mulheres):

Os professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos.

O valor do benefício será calculado de acordo com a regra geral, de 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

3) Regra do tempo de contribuição

Os segurados que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo da atual aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos, se homem e 30 anos, se mulher), poderão optar por se aposentarem sem a idade minima, com fator previdenciário, e após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Exemplo: mulher que tenha 29 anos de tempo de contribuição, poderá se aposentar nesta regra de transição de contribuir mais um ano e meio (1 ano faltante para 30 anos e mais meio ano de pedágio).

4) Regra da aposentadoria por idade

Para os segurados que possuem expectativa de se aposentarem por idade nas regras atuais, a reforma prevê que o segurado deverá cumprir idade mínima de 65 anos para homem, e para a mulher será aumentada em meio ano até ser concluída a migração dos atuais 60 anos de idade para os 62 da regra permanente. Além disto, a carência mínima que hoje é de 180 contribuições (15 anos) aumentará gradativamente até serem atingidos, em 2029, os 20 anos da regra permanente:

 

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas