A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL6560/13) que reduz de 20% para 11% a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
O contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Já o segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantese donas de casa. Deputado Sandro Alex (PPS-PR) Salário de contribuição
O Projeto de Lei 6560/13, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), modifica a Lei do Custeio da Previdência Social (8.212/91). Essa lei estabelece alíquotas menores, por exemplo, para os segurados que têm relação de trabalho formal. Estes pagam entre 8% a 11% sobre o salário de contribuição, que pode variar de um salário mínimo a R$ 4.159, atual teto do regime de previdência.
O deputado ressalta que modificações recentes na lei criaram outras categorias de segurados que pagam alíquotas menores. É o caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, mas sem relação de trabalho com empresa, que pode contribuir com alíquota de 11% incidente sobre o valor do salário mínimo. Microempreendedor
Sandro Alex cita os casos do microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, que poderão contribuir com alíquota de 5% incidente sobre um salário mínimo.
“Com essa contribuição, essas categorias de segurados terão acesso a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição”, diz o parlamentar.
“Verifica-se, portanto, que a legislação previdenciária trata de forma diferenciada segurados que possuem o mesmo nível de renda, indo de encontro aos princípios da justiça e da isonomia tributária”, aponta o autor ao destacar a necessidade da aprovação do projeto. Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.