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Criança com autismo recebe direito ao BPC após negativa do INSS

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A Justiça Federal de Santa Maria (RS) reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, publicada em 9 de maio, foi proferida pela juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros, da 1ª Vara Federal.

O pedido do BPC foi feito pela mãe da criança, em dezembro de 2024, mas foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação judicial buscou reverter essa negativa, apresentando laudo médico que atesta o diagnóstico de autismo, mesmo que em grau leve. Saiba mais detalhes! 

INSS contestou alegando critérios legais

Na contestação, o INSS argumentou que “não estavam preenchidos os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício”, principalmente no que diz respeito à comprovação da deficiência e à situação socioeconômica da família.

Juíza reconhece deficiência de longo prazo

A magistrada considerou que o laudo pericial confirmou a existência de um impedimento de longo prazo, destacando que o autismo é uma condição sem cura conhecida e que pode afetar significativamente a vida da criança. 

Criança com autismo recebe direito ao BPC após negativa do INSS

Segundo a decisão, há “eventuais fases de agudização das manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social”.

Em relação ao critério socioeconômico, a juíza destacou que a família é composta por quatro pessoas (a mãe e três filhos) e vive com apenas R$ 900 por mês, recebidos por meio do Bolsa Família. Para o juízo, essa situação caracteriza estado de miserabilidade.

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Concessão imediata e pagamento retroativo

Com base na análise do caso, a Justiça determinou que o INSS conceda o BPC à criança e pague as parcelas retroativas desde a data do pedido, com correção monetária e juros. Além disso, foi concedida uma tutela de urgência, obrigando o INSS a implantar o benefício em até 20 dias.

Apesar da decisão favorável à criança, o INSS ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Autismo é considerado deficiência? 

Sim, o autismo é legalmente reconhecido como uma deficiência. De acordo com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Autismo pode dar direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Sim. O autismo pode dar direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social e o impacto funcional decorrente do TEA.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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