CRPS obriga INSS realizar perícia antes de negar auxílio-doença
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu que o INSS não pode manter o indeferimento de um pedido de auxílio por incapacidade temporária quando o segurado sequer passou por avaliação documental ou perícia médica.
Em julgamento recente, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um segurado e determinou o retorno do processo ao INSS para regularização do procedimento e continuidade da análise.
A decisão não concede automaticamente o benefício, mas reforça que a existência ou não de incapacidade precisa ser verificada por meio da perícia, conforme exige a legislação previdenciária.
Por que o pedido foi negado pelo INSS?
No caso analisado, o segurado apresentou documentos médicos ao solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, durante o requerimento administrativo, foi registrada a informação de que ele estaria recluso. Com base nesse dado, o INSS deixou de realizar a avaliação médico-pericial e acabou indeferindo o benefício por suposta inexistência de incapacidade laborativa.
Ao recorrer, o segurado informou que a informação sobre a reclusão estava incorreta e pediu a revisão do procedimento.
O que decidiu o CRPS?
Ao analisar o recurso, o Conselho concluiu que houve falha na instrução do processo.
Segundo o voto, não é possível concluir pela inexistência de incapacidade sem que o segurado tenha sido submetido à avaliação médico-pericial prevista em lei, especialmente quando já existem documentos médicos apresentados no processo.
Por isso, o CRPS determinou:
- a retificação do motivo do indeferimento;
- o retorno do processo ao INSS;
- a realização da perícia médica;
- a continuidade da análise dos demais requisitos para concessão do benefício.
A decisão garante o benefício?
O próprio relator esclareceu que a decisão não reconhece o direito ao auxílio por incapacidade temporária.
O objetivo é apenas corrigir a falha no procedimento administrativo para que o INSS analise corretamente todos os requisitos legais antes de decidir sobre o pedido.
Após a realização da perícia, o instituto ainda deverá verificar aspectos como:
- qualidade de segurado;
- cumprimento da carência, quando exigida;
- existência de incapacidade para o trabalho;
- demais requisitos previstos na legislação.
Quais são os requisitos para receber o auxílio por incapacidade temporária?
De acordo com os artigos 71 e 72 do Decreto nº 3.048/1999, o benefício é devido ao segurado que:
- possua qualidade de segurado;
- esteja incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme avaliação médico-pericial;
- tenha cumprido a carência, quando aplicável.
A perícia médica é justamente a etapa destinada a verificar a existência da incapacidade laboral.
Ainda cabe recurso?
Sim. Conforme registrado na decisão, caso a parte não concorde com o julgamento, poderá apresentar Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS, no prazo de 30 dias.
Número do Processo Administrativo: 44233.528708/2026-18.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





