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CRPS obriga INSS realizar perícia antes de negar auxílio-doença

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu que o INSS não pode manter o indeferimento de um pedido de auxílio por incapacidade temporária quando o segurado sequer passou por avaliação documental ou perícia médica. 

Em julgamento recente, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um segurado e determinou o retorno do processo ao INSS para regularização do procedimento e continuidade da análise.

A decisão não concede automaticamente o benefício, mas reforça que a existência ou não de incapacidade precisa ser verificada por meio da perícia, conforme exige a legislação previdenciária.

Por que o pedido foi negado pelo INSS?

No caso analisado, o segurado apresentou documentos médicos ao solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

CRPS obriga INSS realizar perícia antes de negar auxílio-doença

No entanto, durante o requerimento administrativo, foi registrada a informação de que ele estaria recluso. Com base nesse dado, o INSS deixou de realizar a avaliação médico-pericial e acabou indeferindo o benefício por suposta inexistência de incapacidade laborativa.

Ao recorrer, o segurado informou que a informação sobre a reclusão estava incorreta e pediu a revisão do procedimento.

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O que decidiu o CRPS?

Ao analisar o recurso, o Conselho concluiu que houve falha na instrução do processo.

Segundo o voto, não é possível concluir pela inexistência de incapacidade sem que o segurado tenha sido submetido à avaliação médico-pericial prevista em lei, especialmente quando já existem documentos médicos apresentados no processo.

Por isso, o CRPS determinou:

  • a retificação do motivo do indeferimento;
  • o retorno do processo ao INSS;
  • a realização da perícia médica;
  • a continuidade da análise dos demais requisitos para concessão do benefício.

A decisão garante o benefício?

O próprio relator esclareceu que a decisão não reconhece o direito ao auxílio por incapacidade temporária.

O objetivo é apenas corrigir a falha no procedimento administrativo para que o INSS analise corretamente todos os requisitos legais antes de decidir sobre o pedido.

Após a realização da perícia, o instituto ainda deverá verificar aspectos como:

  • qualidade de segurado;
  • cumprimento da carência, quando exigida;
  • existência de incapacidade para o trabalho;
  • demais requisitos previstos na legislação.

Quais são os requisitos para receber o auxílio por incapacidade temporária?

De acordo com os artigos 71 e 72 do Decreto nº 3.048/1999, o benefício é devido ao segurado que:

  • possua qualidade de segurado;
  • esteja incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme avaliação médico-pericial;
  • tenha cumprido a carência, quando aplicável.

A perícia médica é justamente a etapa destinada a verificar a existência da incapacidade laboral.

Ainda cabe recurso?

Sim. Conforme registrado na decisão, caso a parte não concorde com o julgamento, poderá apresentar Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS, no prazo de 30 dias.

Número do Processo Administrativo: 44233.528708/2026-18.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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