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TJMG mantém devolução em dobro de seguro descontado de aposentadoria

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Banco BMG à devolução em dobro dos valores cobrados e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O caso teve origem na comarca de Passa Quatro, no Sul de Minas. Segundo informações divulgadas pela imprensa em 19 de agosto, a cobrança estava vinculada a um seguro denominado PapCard. O número do processo não foi informado pelas fontes consultadas.

Aposentada contestou contratação do seguro

A aposentada afirmou que não contratou o seguro e que identificou os descontos após receber uma ligação de telemarketing. As cobranças passaram a incidir diretamente sobre o valor mensal de sua aposentadoria.

Na ação, ela pediu o reconhecimento da inexistência da relação contratual, a interrupção dos descontos, a restituição dos valores e indenização por danos morais.

TJMG mantém devolução em dobro de seguro descontado de aposentadoria

Gravação telefônica foi considerada insuficiente

Em sua defesa, o banco apresentou uma gravação telefônica na qual a consumidora supostamente confirmaria dados pessoais e aceitaria o serviço.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, a gravação, isoladamente, não foi suficiente para comprovar que a aposentada manifestou consentimento livre, informado e consciente para a contratação.

A decisão também considerou as normas do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39, IV, proíbe que fornecedores se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor, inclusive em razão da idade, da saúde ou da condição social.

Banco deve devolver valores em dobro e pagar indenização

O TJMG determinou a cessação dos descontos e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Também foi mantida a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A devolução em dobro está prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que ela pode ser aplicada quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva, salvo hipótese de engano justificável.

Para pagamentos realizados a partir de 30 de março de 2021, o STJ modulou os efeitos desse entendimento, afastando a necessidade de o consumidor demonstrar a má-fé do fornecedor.

O que aposentados devem observar

A identificação de descontos não reconhecidos exige atenção, especialmente quando envolvem seguros, cartões, empréstimos ou associações vinculadas ao benefício.

O aposentado pode consultar o extrato de pagamento no Meu INSS e guardar os documentos que indiquem a cobrança. Caso não reconheça o produto ou serviço, é possível buscar esclarecimentos junto à instituição financeira e avaliar medidas administrativas ou judiciais.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, sobretudo para verificar a existência de contratação válida, os valores descontados e a possibilidade de indenização.

O que o advogado precisa saber

A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do TJMG, sob relatoria da desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, em processo originário da comarca de Passa Quatro/MG.

O principal ponto do julgamento foi a insuficiência da gravação telefônica apresentada pelo banco para comprovar a contratação do seguro por uma consumidora idosa. Sem prova válida da adesão, foi reconhecida a inexistência da relação contratual.

A restituição em dobro deve observar o artigo 42, parágrafo único, do CDC e a jurisprudência do STJ sobre a boa-fé objetiva e o engano justificável. Já o dano moral não é automático em todos os casos de descontos indevidos.

O STJ afetou o Tema 1.435 para definir se descontos não autorizados em benefícios previdenciários geram dano moral presumido ou se exigem demonstração concreta do abalo. Até a fixação da tese, a análise dependerá das circunstâncias de cada processo.

Para fundamentar ações desse tipo com jurisprudência atualizada e apoiar a apuração dos valores descontados, o advogado pode utilizar as ferramentas do Previdenciarista.

Preciso provar que não contratei o seguro descontado do benefício?

Em regra, não cabe ao consumidor provar um fato negativo. A instituição financeira deve demonstrar que houve contratação válida e consentimento informado.

O que é devolução em dobro?

É a restituição equivalente ao dobro do valor pago indevidamente, acrescida de correção monetária e juros legais. A medida pode ser afastada se o fornecedor comprovar engano justificável.

Como saber se há descontos indevidos no benefício?

O segurado pode consultar o extrato de pagamento pelo Meu INSS ou junto ao banco responsável pelo recebimento do benefício. Descontos não reconhecidos devem ser verificados e documentados.

Com informações do NSC Total.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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