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Descontos proibidos no INSS: o que muda com a nova lei

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Já bastante divulgado na imprensa, o novo marco legal de proteção a aposentados e pensionistas do INSS voltou ao centro do debate após a sanção presidencial, com vetos, da Lei nº 15.327/2026

A norma proíbe os descontos automáticos de mensalidades associativas diretamente no benefício previdenciário, mesmo quando havia autorização formal do segurado, e endurece mecanismos de combate a fraudes que se multiplicaram nos últimos anos.

Além de retomar os pontos centrais já conhecidos, este texto aprofunda o alcance real das mudanças, os vetos presidenciais e os reflexos para o direito previdenciário.

Entenda o fim do desconto automático na folha do INSS

Um dos pilares da nova lei é a proibição total do desconto automático de mensalidades associativas diretamente no benefício previdenciário. A regra atinge sindicatos, associações e entidades similares, que agora precisam recorrer a meios externos de cobrança, como boletos ou débito em conta.

Descontos proibidos no INSS: o que muda com a nova lei

O objetivo declarado é frear a prática de descontos não autorizados, ou obtidos por meio de fraude, assédio comercial ou desinformação, que atingiram milhões de segurados. Na prática, a lei remove a folha do INSS como instrumento de cobrança privada, restringindo sua utilização a finalidades previdenciárias e legais estritas.

Para o segurado, a mudança devolve previsibilidade ao valor recebido mensalmente. Já para as entidades, o desafio será reorganizar seus modelos de custeio sem depender do sistema previdenciário.

Direito à devolução integral em caso de desconto indevido

Outro ponto que merece atenção dos profissionais que atuam no contencioso previdenciário é o reforço da responsabilidade financeira em caso de dedução irregular.

Sempre que for constatado desconto indevido, seja de mensalidade associativa ou crédito consignado, o beneficiário terá direito à restituição total dos valores. A devolução deve ocorrer em até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva.

A responsabilidade recai sobre a entidade associativa ou a instituição financeira, e não sobre o INSS. Isso significa que o centro de disputa tende a migrar cada vez mais para a esfera cível e consumerista, embora o debate costume nascer nas demandas administrativas.

Consignado torna-se mais rigoroso

O crédito consignado permanece permitido, mas com novas camadas de proteção. Agora, todos os benefícios ficam automaticamente bloqueados para contratações, exigindo autorização prévia, pessoal e específica do segurado para cada operação.

O desbloqueio deve ocorrer por biometria ou assinatura eletrônica qualificada, e, concluído o contrato, o benefício volta a ser bloqueado. Também fica proibida a contratação por telefone ou por procuração, medida que busca reduzir o aliciamento de idosos por terceiros.

Na prática, a mudança dificulta contratações impulsivas, abusivas ou fraudulentas, mas também exige adaptação de bancos e correspondentes.

O que ficou de fora? Principais vetos presidenciais

Os vetos também merecem destaque, pois mudam o alcance final da lei. Entre os pontos excluídos estão:

  • a obrigação do INSS de realizar busca ativa de vítimas de descontos indevidos, por risco operacional e orçamentário;
  • a possibilidade de o próprio INSS ressarcir o segurado e cobrar depois das entidades responsáveis;
  • o uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para cobrir prejuízos;
  • a transferência ao CMN da definição da taxa máxima do consignado;
  • a exigência de estrutura biométrica obrigatória em todas as agências.

O argumento central foi o impacto fiscal não previsto e questões de competência normativa.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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