Diagnóstico de autismo não basta para concessão do BPC
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) avançou no julgamento do Tema 376 e definiu, por maioria de votos, que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é suficiente, sozinho, para caracterizar a deficiência exigida para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O colegiado entendeu que é necessária a realização de avaliação biopsicossocial para analisar os impactos da condição na vida da pessoa.
O processo julgado é o PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, que deu origem ao Tema 376, criado justamente para uniformizar o entendimento sobre a necessidade ou não dessa avaliação nos casos envolvendo pessoas com autismo.

O que a TNU decidiu?
Por maioria, os magistrados aprovaram a seguinte tese:
“Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica.”
Na prática, a decisão afasta a possibilidade de concessão do BPC com base apenas em laudos médicos que confirmem o diagnóstico de TEA. Será necessário avaliar também como a condição afeta a participação da pessoa na sociedade e sua interação com barreiras sociais, familiares e ambientais.
O que muda para pessoas com autismo que pedem o BPC?
A principal mudança é que o simples reconhecimento do autismo não será considerado suficiente para demonstrar o requisito da deficiência exigido pelo benefício assistencial.
Com isso, os processos administrativos e judiciais deverão contar com avaliação biopsicossocial, instrumento que analisa não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais, funcionais e ambientais que impactam a vida da pessoa com deficiência.
Isso significa que o foco da análise passa a ser a forma como o impedimento repercute na participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, e não apenas na existência do diagnóstico.
Entenda a controvérsia do Tema 376
A discussão surgiu porque a Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Por outro lado, a legislação que regula o BPC adota o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, exigindo a análise dos impedimentos de longo prazo e das barreiras enfrentadas pelo indivíduo. Essa divergência gerou decisões judiciais diferentes em todo o país, levando a TNU a julgar o Tema 376 para uniformizar a interpretação.
Decisão terá impacto nacional
A tese firmada pela TNU deverá orientar os Juizados Especiais Federais em processos semelhantes, influenciando milhares de pedidos de BPC formulados por pessoas diagnosticadas com autismo.
O entendimento também tende a impactar a atuação do INSS e a produção de provas nos processos judiciais, reforçando a importância da avaliação biopsicossocial para a análise do benefício assistencial.
O diagnóstico de autismo garante automaticamente o BPC?
Não. Segundo a tese aprovada pela TNU, o diagnóstico médico de TEA, sozinho, não basta para caracterizar a deficiência exigida para o benefício.
O que é avaliação biopsicossocial?
É uma análise que considera aspectos médicos, sociais, ambientais e funcionais para verificar como a deficiência afeta a participação da pessoa na sociedade.
Pessoas com autismo perderam o direito ao BPC?
Não. A decisão não impede a concessão do benefício, mas determina que a caracterização da deficiência deve ser feita por meio de avaliação biopsicossocial.
A decisão vale para todo o Brasil?
A tese da TNU serve como orientação para os Juizados Especiais Federais e tende a ser aplicada em casos semelhantes em todo o país.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.





