Documentos para pedir benefício por incapacidade no INSS
Olá, Previdenciaristas!
Espero que estejam bem!
Os benefícios por incapacidade ao trabalho representam uma grande demanda dos segurados que possuem alguma doença incapacitante.
Estou falando de três benefícios:

Lembro vocês que a Reforma da Previdência deu novos nomes aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
- Auxílio-doença → auxílio por incapacidade temporária.
- Aposentadoria por invalidez → aposentadoria por incapacidade permanente.
Vídeo “resumo” sobre os benefícios:
O que são?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, os benefícios por incapacidade são destinados àqueles segurados que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), ou que possuem redução da capacidade ao trabalho após terem sofrido algum acidente (auxílio-acidente).
Quem pode receber?
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser concedidos a qualquer segurado da Previdência Social, quando preenchidos os requisitos.
Já o auxílio-acidente é devido a apenas quatro modalidades de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Resumindo…
Aposentadoria por invalidez: qualquer segurado da Previdência Social.
Auxílio-doença: qualquer segurado da Previdência Social.
Auxílio-acidente: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
E os requisitos?
A Lei nº 8.213/91 estabelece que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência (art. 25, I), bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade (art. 15).
Para concessão do auxílio-acidente, não se exige período de carência, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.
Principais documentos para comprovar a incapacidade
Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:
- Atestados e laudos médicos;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Exames de imagem;
- Prontuários médicos;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Ficha de evolução clínica;
- Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
- Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário!
Forte abraço!




