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Dois projetos propõem o fim da inscrição suplementar na OAB

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Dois projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados propõem acabar com a exigência de inscrição suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para quem atua em mais de uma seccional. As iniciativas são o PL 5.595/2026, do deputado Delegado Palumbo, e o PL 5.608/2026, do deputado Kim Kataguiri.

Hoje, o Estatuto da Advocacia prevê que o advogado faça inscrição suplementar na seccional de outro estado quando exercer a profissão habitualmente naquele território. A lei considera habitual a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano. 

A inscrição suplementar é diferente da transferência da inscrição principal, exigida quando há mudança efetiva do domicílio profissional para outra unidade da Federação.

O que prevê o PL 5.595/2026?

O projeto do deputado Delegado Palumbo propõe que a inscrição principal permita o exercício da advocacia em todo o território nacional. A proposta também proíbe a cobrança de anuidades, taxas ou contribuições adicionais por atuação em outro estado e prevê o cancelamento de ofício das inscrições suplementares existentes.

Dois projetos propõem o fim da inscrição suplementar na OAB

E o PL 5.608/2026?

A proposta de Kim Kataguiri altera o § 2º do artigo 10 do Estatuto da Advocacia para permitir que o advogado inscrito na seccional de seu domicílio profissional atue em todo o Brasil, sem inscrição suplementar. O texto não prevê expressamente a proibição de cobranças adicionais. 

Na justificativa, o deputado afirma que a regra atual não acompanha a realidade dos processos eletrônicos e argumenta que a OAB continuará fiscalizando a atuação ética dos profissionais.

Por que os projetos querem mudar a regra?

Os autores apontam que o processo eletrônico e as audiências por videoconferência facilitaram a atuação profissional em diferentes estados, sem a necessidade de deslocamento frequente. Também sustentam que a inscrição adicional pode gerar custos e burocracia para advogados que atendem clientes em várias regiões do país.

A OAB também discute o tema. Em 19 de outubro, o Colégio de Presidentes das Seccionais aprovou a criação de um grupo de trabalho para avaliar possíveis mudanças e apresentar alternativas em 30 dias. 

A entidade informou que a discussão deve considerar tanto as transformações da advocacia digital quanto a sustentabilidade e os serviços prestados pelas seccionais.

Os projetos já estão em análise?

Até 29 de outubro de 2026, os PLs 5.595/2026 e 5.608/2026 constavam na Mesa Diretora da Câmara, na etapa de apresentação da proposição. Ainda não havia registro de encaminhamento a uma comissão.

A discussão também ocorre em outro projeto, o PL 1.059/2023, que trata da revogação da limitação ao exercício da advocacia em todo o país. A proposta tem quatro projetos apensados e aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); a última movimentação registrada pela Câmara é de 19 de março de 2025.

A inscrição suplementar continua obrigatória?

Sim. A apresentação de um projeto não altera a lei. Até que uma mudança seja aprovada e entre em vigor, permanece valendo a regra do Estatuto da Advocacia: quem atuar habitualmente em outra seccional, com intervenção judicial em mais de cinco causas por ano, deve observar a exigência de inscrição suplementar.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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