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É possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? Entenda quando

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Receber duas aposentadorias ao mesmo tempo é permitido em algumas situações, mas isso não significa que uma pessoa possa solicitar dois benefícios de aposentadoria ao INSS. A possibilidade existe principalmente quando o trabalhador contribuiu para regimes previdenciários diferentes durante a vida profissional.

Um exemplo é o trabalhador que exerceu atividade na iniciativa privada e também ocupou um cargo público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social. Se cumprir separadamente os requisitos de cada regime, poderá receber uma aposentadoria do INSS e outra do serviço público.

É possível receber duas aposentadorias?

Sim, desde que as aposentadorias sejam concedidas por regimes previdenciários diferentes ou sejam decorrentes de cargos públicos que podiam ser acumulados legalmente.

No Brasil, os principais regimes são:

É possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? Entenda quando
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS;
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos efetivos de determinados órgãos, estados e municípios;
  • sistema de proteção social dos militares.

Cada aposentadoria precisa ter seus próprios requisitos preenchidos. O mesmo período de contribuição não pode ser utilizado para obter dois benefícios.

É possível receber duas aposentadorias do INSS?

A Lei nº 8.213/1991 proíbe o recebimento de mais de uma aposentadoria dentro do Regime Geral de Previdência Social.

Uma pessoa não pode receber, ao mesmo tempo, uma aposentadoria por idade e outra aposentadoria especial do INSS, por exemplo. Também não pode obter uma aposentadoria para cada emprego mantido na iniciativa privada.

Quando o trabalhador exerce duas atividades e contribui ao INSS em ambas, os recolhimentos podem ser considerados no cálculo do benefício, respeitado o teto previdenciário. Entretanto, será concedida apenas uma aposentadoria pelo RGPS.

Aposentadoria do INSS pode ser acumulada com aposentadoria de servidor público

Uma das principais situações em que duas aposentadorias são permitidas ocorre quando o trabalhador contribuiu para o INSS e para um Regime Próprio de Previdência Social.

Imagine uma pessoa que trabalhou durante vários anos em uma empresa privada, contribuindo para o INSS. Posteriormente, ela foi aprovada em concurso público e passou a contribuir para o regime próprio do órgão.

Caso tenha tempo suficiente em cada um dos regimes, essa pessoa poderá receber:

  • uma aposentadoria paga pelo INSS;
  • uma aposentadoria paga pelo regime próprio do serviço público.

Para isso, os períodos usados em cada benefício precisam ser diferentes. O trabalhador não pode utilizar os mesmos anos de atividade para completar simultaneamente as duas aposentadorias.

Todo servidor público pode receber duas aposentadorias?

Alguns servidores públicos, especialmente os contratados por municípios que não possuem regime próprio, contribuem diretamente para o INSS.

Se tanto o emprego particular quanto o cargo público estiverem vinculados ao RGPS, as contribuições pertencem ao mesmo regime. Nesse caso, não serão concedidas duas aposentadorias pelo INSS.

Antes de fazer o planejamento, o servidor precisa verificar se o órgão público possui RPPS e para qual regime foram destinados seus recolhimentos previdenciários.

Servidor pode receber duas aposentadorias públicas?

Existem situações em que um servidor pode receber duas aposentadorias de regimes próprios. Essa possibilidade está relacionada aos cargos que a Constituição permite exercer simultaneamente.

A acumulação pode ocorrer, quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico;
  • dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Se o servidor exerceu legalmente dois cargos acumuláveis e cumpriu os requisitos previdenciários em cada vínculo, poderá receber as duas aposentadorias correspondentes. A própria Constituição ressalva as aposentadorias decorrentes de cargos que podiam ser acumulados.

É possível receber uma aposentadoria do INSS e duas do serviço público?

Em situações específicas, sim. Uma pessoa que exerceu dois cargos públicos constitucionalmente acumuláveis pode ter direito a duas aposentadorias de regimes próprios e, se também possuir contribuições independentes no RGPS, obter uma aposentadoria do INSS.

Uma orientação publicada pelo Ministério da Previdência reconhece a possibilidade de acumulação de aposentadorias em regimes distintos, desde que todos os benefícios sejam legais e preencham requisitos próprios.

Esses casos exigem análise detalhada do histórico profissional, pois não é permitido aproveitar o mesmo período contributivo em mais de uma aposentadoria.

Quem trabalhou em dois empregos pode receber duas aposentadorias?

O fato de ter dois empregos não garante duas aposentadorias. O que define essa possibilidade é o regime previdenciário para o qual as contribuições foram recolhidas.

Se os dois empregos estavam vinculados ao INSS, o segurado terá somente uma aposentadoria pelo RGPS. As remunerações das atividades concomitantes poderão influenciar o cálculo do benefício, mas não gerarão duas aposentadorias.

A acumulação pode ser possível quando um trabalho estava vinculado ao INSS e o outro a um regime próprio, desde que o segurado cumpra os requisitos separadamente.

As duas aposentadorias sofrem redução?

Quando a pessoa recebe apenas duas aposentadorias provenientes de regimes diferentes, não existe uma redução automática simplesmente por causa da acumulação. Cada benefício é calculado e pago conforme as regras do respectivo regime.

Os redutores criados pela Reforma da Previdência estão relacionados principalmente às acumulações que envolvem pensão por morte. Assim, é importante não confundir o recebimento de duas aposentadorias com a acumulação de aposentadoria e pensão.

É possível receber aposentadoria e pensão por morte?

Sim. Aposentadoria e pensão por morte são benefícios diferentes e podem ser acumulados em diversas situações.

Depois da Reforma da Previdência, porém, o beneficiário recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do benefício de menor valor, conforme as faixas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103.

Essa limitação não significa que uma das aposentadorias seja cancelada. Trata-se de uma regra específica para acumulações que envolvem pensão por morte.

Como saber se existe direito a duas aposentadorias?

O primeiro passo é identificar todos os regimes previdenciários para os quais a pessoa contribuiu. Também é necessário verificar se houve transferência de tempo por meio de Certidão de Tempo de Contribuição.

Entre os documentos que podem ajudar nessa análise estão:

  • extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • carteira de trabalho;
  • contracheques do serviço público;
  • certidões de tempo de contribuição;
  • atos de nomeação e exoneração;
  • documentos do regime próprio;
  • comprovantes de contribuições previdenciárias.

Cada pedido deverá ser apresentado ao órgão responsável pelo respectivo regime. A aposentadoria do RGPS é solicitada ao INSS, enquanto a aposentadoria do servidor é requerida ao instituto previdenciário responsável pelo vínculo público.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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