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Empregado acidentado poderá receber vale-transporte

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Trabalhadores que estiverem afastados do emprego por causa de acidente de trabalho ou de doença ocupacional podem passar a ter direito de receber o vale-transporte durante o período em que estiverem em tratamento.

A Câmara analisa projeto (PL 5904/13) do deputado Jose Stédile, do PSB do Rio Grande do Sul, que muda a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85) para assegurar o direito ao trabalhador. Pelas regras atuais, os empregadores negam a concessão do vale-transporte ao empregado em licença médica para tratamento ou promovem o desconto dos vales concedidos de forma adiantada.

Deputado José Stedille (PSB-RS)
Deputado José Stedille (PSB-RS)

Jose Stédile destaca que o trabalhador acidentado ou afastado por causa de doença ocupacional precisa se deslocar para consultas médicas, hospitais e agências da Previdência Social, para seguir as etapas previstas no tratamento ou readaptação. Segundo o autor, as despesas com esses deslocamentos deveriam correr por conta do empregador.

Empregado acidentado poderá receber vale-transporte

O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Major Fábio, do Democratas da Paraíba, concorda com o autor. Major Fábio já apresentou parecer recomendando a aprovação do projeto, que ainda vai ser votado na comissão:

“No ano de 2010 foram mais de 700 mil acidentes de trabalho em todo o País, e 3% desses acidentes redundaram em doenças do trabalho. É importante que o trabalhador, nesse período seja assistido, para que ele possa se recuperar e voltar ao trabalho. Devido, às vezes, a essa falta de assistência é que o trabalhador deixa de se recuperar e voltar à atividade e à efetividade do serviço.”

O fotógrafo Paulo Roberto de Negreiros já teve que ficar afastado do serviço por causa de acidente de trabalho. Além do recebimento do vale-transporte, ele diz que uma ajuda de custo em dinheiro para o transporte também deveria ser aprovada:

“No tempo em que fiquei acidentado, tive que ir várias vezes ao INSS fazer a perícia. Fui também, em alguns momentos, ao hospital para fazer a troca do gesso da perna. Então seria muito interessante, porque, se tivesse algum subsídio ali, ou mesmo para um combustível, para um amigo transportar. Ou, se a pessoa tiver condições de entrar no ônibus, ter esse benefício [do vale-transporte]. Acho muito bom.”

Além da Comissão de Trabalho, o projeto que estende o direito ao vale-transporte ao empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional também vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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