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Empresário sai de polo ativo de cobrança do INSS

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O empresário Alfeu Crozato Mozaquatro, acusado pela Polícia Federal de liderar um esquema de sonegação no comércio de carne e derivados, não precisará pagar R$ 3 milhões cobrados pela Previdência Social da empresa Frigoeste – Frigorífico do Oeste Paulista, da qual o empresário era sócio. A decisão é da Justiça Federal de Rio Preto (MG). Cabe recurso.

Réu em diversas Execuções Fiscais, Mozaquatro foi investigado em 2006, na operação Grandes Lagos. Ele foi condenado, no começo do ano passado, a 5 anos e 10 meses de prisão, por crime contra a ordem tributária. A notícia é do site Região Noroeste.

Uma dessas ações por dívida tributária incluía, a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional, o nome de Mozaquatro como codevedor em ação de execução do Frigoeste datada de 1988, relativo a contribuição previdenciária não paga pela empresa entre abril de 1986 e outubro de 1987. A Fazenda argumentava que os donos do frigorífico seriam “laranjas” do empresário. Em 2009, bens de Mozaquatro chegaram a ser penhorados para quitar parte do passivo.

Em 2013, no entanto, o juízo da 5ª Vara Federal em Rio Preto (MG) aceitou parcialmente Embargos interpostos pela defesa do empresário, que alegou que ele nunca foi sócio da empresa executada.

Empresário sai de polo ativo de cobrança do INSS

Segundo a sentença, a Fazenda Nacional não conseguiu provar que Mozaquatro era de fato o administrador da Frigoeste entre 1986 e 1987, o que levou o juízo a tirá-lo do polo passivo da ação. “Há fortes indícios de que a empresa devedora integra grupo econômico de fato, no qual um mesmo grupo de sócios, para blindar seu capital, se utiliza de diversas pessoas jurídicas, todas sediadas no mesmo local, e diversos laranjas”, reconheceu o juiz. Mas lembrou que a comprovação documental de que o empresário administrava a empresa só existe a partir de 1998.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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