Ex-chefe do INSS é condenado por morar 7 anos em imóvel público
Um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atuava como chefe da Agência da Previdência Social de Butiá (RS), foi condenado por improbidade administrativa após ocupar um imóvel funcional sem autorização formal por quase sete anos.
A sentença da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 26 de agosto, reconheceu prejuízo de R$ 281.720,24 aos cofres públicos. O réu foi condenado a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil no mesmo valor e perder a função pública. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ex-servidor morou no local entre 2011 e 2017
Segundo o INSS, o então chefe da agência viveu no imóvel com a família entre junho de 2011 e dezembro de 2017. No período, não teria havido autorização para a ocupação, pagamento de taxa pelo uso do imóvel ou ressarcimento das despesas de água e energia elétrica.
O órgão também informou que o ex-gestor reteve por mais de sete anos um processo administrativo que indicava a impossibilidade de uso do bem. A irregularidade motivou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que terminou com a demissão do servidor.

Defesa alegou prática informal e ausência de prejuízo
Na defesa, o acusado afirmou que o empréstimo informal de apartamentos funcionais era uma prática habitual à época. Ele disse ter formalizado um pedido de uso do imóvel à Gerência Executiva do INSS em Canoas (RS).
O ex-servidor também alegou que não recebeu cobranças nem notificações antes da ordem para desocupar o local, em 2017. Sustentou ainda que a mudança para Butiá teria reduzido gastos do INSS com vale-transporte, pois antes residia em Eldorado do Sul.
Juiz apontou ocupação consciente e sem autorização
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Cardozo da Silva concluiu que o servidor se instalou no imóvel antes de receber qualquer autorização formal. Não havia termo de cessão, desconto em folha da taxa de ocupação nem definição sobre o pagamento de água e energia.
A sentença também apontou que o réu teve acesso a parecer desfavorável ao uso do imóvel, mas permaneceu no local e arquivou o processo administrativo na própria agência. Para o magistrado, a alegação de que outros servidores agiam de forma semelhante não afastava a responsabilidade individual.
O que compôs o prejuízo ao INSS
O valor de R$ 281.720,24 reconhecido na ação considera a falta de pagamento da taxa de ocupação e as despesas de água e energia elétrica durante o período de residência no imóvel funcional.
A Justiça entendeu que houve dolo, ou seja, intenção consciente de ocupar o bem público sem cumprir as exigências administrativas e financeiras aplicáveis ao uso do local.
A decisão foi divulgada pela Justiça Federal da 4ª Região.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




