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Existe nova lei para aposentados que continuam trabalhando?

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Uma dúvida que frequentemente surge nos balcões de atendimento e nas caixas de comentários de portais jurídicos é se finalmente surgiu uma nova lei que beneficia o aposentado que permanece na ativa.

Com a circulação de notícias rápidas e, por vezes, sensacionalistas, muitos segurados acreditam que já podem solicitar o recálculo de seus benefícios para incluir as novas contribuições que continuam pagando mensalmente ao INSS.

No entanto, é preciso ser direto: até o presente momento, não existe uma nova lei em vigor que permita o aumento da aposentadoria pelo simples fato de o segurado continuar trabalhando e contribuindo.

O cenário atual é composto por uma base legal sólida e antiga, algumas propostas que tramitam no Congresso e decisões definitivas do Judiciário que barram expectativas infundadas.

Existe nova lei para aposentados que continuam trabalhando?

Existe nova lei para aposentados que continuam trabalhando?

Não existe, até o momento, nenhuma nova lei em vigor que aumente a aposentadoria de quem continua trabalhando. Pela legislação atual, o aposentado que permanece ou retorna à atividade no Regime Geral da Previdência Social continua contribuindo ao INSS, mas essas novas contribuições não geram revisão ou acréscimo no valor do benefício já concedido. 

Esse entendimento foi consolidado pelo STF no Tema 503, que afastou a possibilidade de desaposentação ou reaposentação sem previsão legal. Existem apenas projetos de lei em tramitação no Congresso que ainda não foram aprovados e, portanto, não produzem efeitos práticos.

O que está em vigor e o que mudou indiretamente

A regra que rege o aposentado que trabalha continua sendo a Lei 8.213/1991. Segundo essa legislação, o aposentado que retorna ou permanece na atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social é segurado obrigatório

Isso significa que ele deve continuar contribuindo ao INSS, mas não tem direito à inclusão dessas novas contribuições no (re)cálculo de sua aposentadoria já existente.

O que ocorre, e que muitas vezes gera confusão, são as mudanças indiretas em razão da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019). Todos os anos, as regras de transição, como o sistema de pontos e a idade mínima progressiva, sofrem ajustes automáticos.

Em 2026, por exemplo, a pontuação necessária para se aposentar aumentou, o que impacta diretamente quem ainda está planejando sua aposentadoria, mas não altera a situação de quem já recebe o benefício.

Essas atualizações anuais nas tabelas e idades costumam ser interpretadas erroneamente como novas leis de revisão para quem já está aposentado.

A barreira do STF e o Tema 503

Durante anos, advogados e segurados defenderam a tese da desaposentação e, posteriormente, da reaposentação.

Em resumo, a ideia era de que, se o trabalhador continuasse contribuindo após se aposentar, ele poderia renunciar ao benefício antigo para conquistar um novo, muito mais vantajoso, aproveitando os salários maiores e o tempo de serviço adicional.

Entretanto, o STF encerrou essa discussão de forma definitiva com o julgamento do Tema 503. Nesse julgado, a Corte fixou a seguinte tese:

“Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91”.

O artigo citado pelo STF no julgamento do Tema prevê que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Assim, o entendimento jurídico atual é de que as contribuições feitas após a aposentadoria servem apenas para manter o sistema solidário, sem gerar um retorno financeiro direto no valor da parcela mensal do aposentado.

Portanto, qualquer promessa de revisão baseada puramente na continuidade do trabalho sem uma nova legislação é juridicamente inviável nos dias de hoje.

Discussões atuais e o status das propostas

Apesar do balde de água fria do Judiciário, o assunto não morreu no Poder Legislativo. Atualmente, existem projetos de lei, como o PL 2567/2011, que buscam criar mecanismos para que o aposentado possa, após um período mínimo de novas contribuições (na PL citada, de 60 meses), solicitar um recálculo proporcional da aposentadoria.

É fundamental esclarecer que esses projetos são apenas propostas. Eles precisam passar por diversas comissões, como a de Constituição e Justiça e a de Finanças, e da aprovação na Câmara e no Senado, além da sanção presidencial, para, somente então, terem força de lei.

Manter os pés no chão é essencial para evitar golpes ou gastos desnecessários com processos judiciais que, diante do atual entendimento do Supremo, não teriam sucesso.

O segurado deve ficar atento às atualizações legislativas reais, sempre desconfiando de anúncios que prometem aumentos imediatos e milagrosos sem mencionar a tramitação oficial no Congresso Nacional e a base legal para eventuais revisões de benefícios.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - (FURG). É especialista em Direito Internacional e Direito Previdenciário, atuando exclusivamente nessa última área desde 2018. Atuou por 5 anos como advogada previdenciarista de sindicatos de diversas categorias profissionais em um escritório de advocacia em Porto Alegre-RS. Atualmente é coordenadora de atendimento e suporte aos usuários do Prev e também trabalha, de forma autônoma, como advogada previdenciarista.

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