Família de presidiário garante auxílio-reclusão após comprovação de dependência financeira
Uma família de Londrina, no norte do Paraná, conseguiu na Justiça o direito ao auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que estão presos em regime fechado e se enquadram como baixa renda. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Fábio Delmiro dos Santos, da 8.ª Vara Federal de Londrina.
Comprovação de dependência foi essencial
Para ter direito ao benefício, a mulher do segurado demonstrou a união estável com ele, e os filhos apresentaram certidões de nascimento comprovando o parentesco.
Segundo informações reproduzidas no portal TRF4, foi necessário verificar se o preso cumpria os requisitos exigidos pelo INSS, como o tempo mínimo de contribuições previdenciárias.
O juiz analisou a situação do segurado e constatou que ele havia contribuído por 47 meses para o INSS, ultrapassando o período mínimo exigido de 24 meses. Dessa forma, “ficou comprovado que ele mantinha a qualidade de segurado no momento da prisão, garantindo o direito da família ao auxílio-reclusão”.

Valor da renda bruta considerada para fins de direito
O valor da renda considerada para fins de análise do direito ao auxílio-reclusão foi definido com base na média dos salários de contribuição do preso nos 12 meses anteriores à reclusão, ocorrida em fevereiro de 2023. Segundo o cálculo do INSS, o valor da média da renda bruta foi de 3.689,06, de modo que dividido pelo número de dependentes totaliza R$1.229,68, garantindo o direito, pois inferior a R$ 1.503,25 previstos na legislação da época.
Valor do benefício
O valor do benefício concedido foi de um salário-mínimo, na época 1.320,00, o qual deverá ser dividido igualmente entre os dependentes.
INSS deve pagar os valores atrasados
A Justiça determinou que o INSS conceda o benefício imediatamente e pague as parcelas vencidas desde fevereiro de 2023. Os valores serão corrigidos e terão acréscimo de juros monetários.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.






