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TRF3 manda INSS conceder BPC a mulher com fibromialgia em SP

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 52 anos, moradora de Itariri (SP), diagnosticada com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão.

A decisão unânime da 7ª Turma fixou o início do benefício na data do requerimento administrativo, em 30 de janeiro de 2023. Com isso, a segurada terá direito ao pagamento das parcelas atrasadas, observados os critérios de atualização aplicáveis.

Perícia médica e avaliação social foram analisadas em conjunto

Em primeira instância, o pedido havia sido negado porque a perícia não reconheceu a condição de pessoa com deficiência exigida para a concessão do BPC. Ao analisar o recurso, porém, o TRF3 considerou que a avaliação não pode se restringir ao aspecto médico.

Segundo a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, a análise deve seguir o modelo biopsicossocial, que considera não apenas o diagnóstico e as limitações de saúde, mas também fatores sociais, econômicos e culturais que afetam a participação da pessoa na sociedade.

TRF3 manda INSS conceder BPC a mulher com fibromialgia em SP

No caso, a perícia apontou incapacidade permanente para o trabalho remunerado, enquanto o estudo social indicou que a renda familiar era insuficiente para cobrir as despesas básicas.

Capacidade para tarefas domésticas não afastou o direito ao BPC

O INSS sustentou que a autora poderia realizar atividades domésticas, apesar de não conseguir exercer trabalho remunerado. A 7ª Turma, no entanto, entendeu que essa circunstância deveria ser analisada dentro do conjunto de provas do processo.

A decisão também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023. Para o tribunal, a realização de tarefas de cuidado no próprio lar não pode, isoladamente, ser usada para desconsiderar a situação de vulnerabilidade social e as limitações enfrentadas pela requerente.

Fibromialgia garante BPC automaticamente?

Não. A fibromialgia, por si só, não assegura automaticamente o direito ao BPC.

A Lei nº 15.176/2025 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e prevê que a equiparação à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Para receber o BPC, a pessoa com fibromialgia precisa demonstrar, no caso concreto, impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade. Também é necessário comprovar situação de baixa renda familiar.

Quem tem dúvidas sobre os critérios pode consultar o guia sobre quem pode receber o Benefício Assistencial (BPC).

Quais são os requisitos para receber o BPC?

O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade econômica.

A concessão exige a comprovação de baixa renda familiar, além do cumprimento dos demais requisitos legais. No caso da pessoa com deficiência, a análise envolve os impactos de longo prazo da condição de saúde na vida cotidiana, no trabalho e na participação social.

O que a decisão do TRF3 indica?

O julgamento reforça que a perícia médica é relevante, mas não é o único elemento para a análise do BPC. Estudos sociais, documentos médicos, histórico de tratamento e as condições econômicas da família também podem influenciar o resultado.

A decisão é individual e não garante automaticamente o benefício a todas as pessoas com fibromialgia. Ainda assim, destaca a importância de uma análise completa quando há dor crônica, limitações para o trabalho e vulnerabilidade social.

Fibromialgia garante o BPC automaticamente?

Não. O diagnóstico precisa ser avaliado junto com as limitações de longo prazo e a situação econômica da família.

O que é avaliação biopsicossocial?

É uma avaliação que considera o quadro de saúde e também fatores sociais, econômicos e culturais que interferem na autonomia e na participação da pessoa na sociedade.

O que fazer se o BPC for negado?

O interessado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, conforme o caso. Exames, relatórios médicos, receitas, comprovantes de renda e estudo social podem ser relevantes para demonstrar o direito ao benefício.

Processo: Apelação Cível nº 5237820-27.2026.4.03.9999, 7ª Turma do TRF3, relatoria da desembargadora federal Inês Virgínia. A decisão foi divulgada pelo tribunal em agosto de 2026.

Com informações do TRF3.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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